O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará uma audiência pública no próximo dia 31 para decidir quando passará a valer o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). A ferramenta irá reunir numa única plataforma todos os serviços burocráticos operados por cartórios de registro civil, de títulos e de imóveis de todo o país, que passarão a expedir e compartilhar entre si certidões de maneira eletrônica, sem a necessidade de impressão.
Previsto numa lei de 2009, o sistema foi regulamentado no ano passado por uma medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional.
O Serp será operado por meio de uma entidade sem fins lucrativos custeada por um fundo criado a partir de contribuições dos cartórios, seguindo a regulamentação da corregedoria do CNJ.
A ferramenta deveria entrar em vigor até o dia 31, como determina a lei, mas, segundo o CNJ, “são necessárias algumas providências prévias”, que serão definidas na audiência pública.
A entidade cita como pendências, por exemplo, a formação do operador nacional do sistema e seu fundo de custeio, “sem as quais não é possível prosseguir”:
“Essas questões estarão em discussão na audiência pública do próximo dia 31/1, quando será possível traçar uma perspectiva do momento em que estará efetivamente em funcionamento o Sistema Eletrônico de Registros Públicos”, informou o CNJ, em nota.
O que vai mudar?
De acordo com a lei, as certidões eletrônicas deverão ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios também estabelecidos pelo CNJ. Também caberá ao órgão determinar detalhes como padrões tecnológicos de escrituração, segurança e comprovação da autoria e da integridade de documentos em formato eletrônico.
Dados da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) apontam que 98% dos serviços oferecidos por todos os tipos de cartórios já são digitalizados. Apesar disso, o governo federal contabilizava, na época da votação da MP, que mais de 50% dos cartórios não tinham páginas na internet. Para a entidade, o grande avanço da regulamentação é a centralização dos serviços, principalmente os relativos a imóveis.
Entre os cinco tipos de cartório do país, dois ficaram de fora da regulamentação da Serp: os de notas — que emitem documentos como escrituras, procurações e testamentos, além da do reconhecimento de firma e autenticação de cópias — e os de protesto, nos quais são protocolados documentos referentes a dívidas. Os dois já têm sistemas digitais próprios onde são oferecidos serviços.
Registro civil
Nos cartórios de registro civil, onde são emitidas certidões de nascimento e óbito, além emancipação de menores e reconhecimento de paternidade, entre outros serviços, a principal mudança trazida pela MP é em relação ao casamento.
O processo deverá ficar mais rápido, com o tempo entre a submissão dos documentos e a habilitação do casal caindo de 15 para 5 dias. Além disso, as celebrações também poderão acontecer de forma on-line, via videoconferência, modalidade que ganhou espaço principalmente no primeiro ano da pandemia, por conta das medidas restritivas para evitar o contágio da Covid-19.
Além disso, a conversão da união estável para casamento também deverá ser facilitada. O pedido deixará de depender de documentos que formalizem o pedido ou de pareceres judiciais, como acontece em alguns estados, e deverá ser solicitada pelo casal em cartório, presencialmente ou on-line. A partir daí, o procedimento seguirá da mesma forma que o casamento, só que sem cerimônia.
O texto prevê ainda que alterações do nome natural também poderão ser feitas diretamente no cartório, e o registro on-line de nascimento, que já era regulamentado pelo CNJ, passará a ter base legal.
Registro de imóveis
Nos cartórios de registro de imóveis, a sanção da medida provisória deve padronizar os processos. Hoje, quando um consumidor faz o financiamento de um apartamento, por exemplo, precisa levar o contrato de garantia do banco ao cartório de registro de imóvel, registrá-lo, e devolvê-lo a instituição financeira para que o pagamento do imóvel seja liberado.
Com a mudança, a transação passará a acontecer de maneira eletrônica, e com pedidos padronizados no formato XML. Além disso, o prazo de validação cairá de 30 para 5 dias.
O texto da MP prevê ainda a central de garantias, uma ferramenta de busca onde será possível que os credores verifiquem que bens uma pessoa tem, e o que já está comprometido.
Registro civil de títulos e documentos
Nos cartórios de registro civil de títulos e documentos, que registram e guardam inúmeros documentos, como contratos e estatutos de entidades da sociedade civil, as mudanças previstas pela MP também devem trazer mais celeridade e facilitar o acesso aos processos.
— O registro de títulos e documentos sempre foi feito no domicílio do solicitante, e quando havia mais de um, eram feitos no domicilio de cada, o que dificultava, por exemplo, consultas prévias feitas pelo mercado. Era tudo muito no escuro. A primeira mudança é que um único registro será suficiente, e não importará onde ele for feito, já que vai aparecer na central nacional com visibilidade geral. É uma mudança profunda — explica Robson Alvarenga, diretor do Instituto de Títulos e Documentos.
Assinatura eletrônica
A lei também prevê o uso de assinatura eletrônica avançada no acesso e envio de informações pelos cidadãos por meio do sistema, para, de acordo com o governo, ampliar o acesso aos serviços digitais.
Atualmente, somente são aceitas assinaturas eletrônicas qualificadas, com uso de certificado digital, o que para especialistas é custoso. Com as novas regras, os usuários poderão dar entrada com a assinatura Gov.br, que é gratuita.
Fonte: Jornal Extra