O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, suspender, na sessão desta terça-feira (18/12), a distribuição de serventias notariais e de registro aos aprovados no concurso para cartório em Pernambuco. A decisão ratificou a liminar concedida pelo conselheiro Douglas Rodrigues a um dos aprovados.
No pedido, o candidato alega que o TJPE, ao convocar os aprovados a comparecerem em audiência pública para escolha das serventias extrajudiciais conforme ordem de classificação, não publicou a lista das serventias vagas. De acordo com o edital de abertura do concurso, em 2002, seriam preenchidos os serviços notariais vagos ou que viessem a vagar durante o prazo de validade do concurso. Mas agora, em 2006, foi publicado apenas edital para realização da escolhas dos aprovados. Segundo o requerente, para realizar a adequada escolha, é necessária a análise prévia das condições materiais e humanas da serventia da qual será titular.
Ao analisar o caso, o conselheiro Douglas verificou que, de fato, não houve qualquer ato de divulgação das serventias vagas, o que fere o princípio constitucional da legalidade e da publicidade. Ressaltou ainda, que a informação sobre o faturamento dessas serventias é essencial para que os aprovados no concurso possam realizar as escolhas de acordo com seus interesses e conveniências pessoais.
Assim, a audiência fica suspensa até que o TJPE preste as informações solicitadas pelo CNJ sobre a divulgação das serventias vagas.
Fonte : CNJ