Rio – Namorados, namorados; negócios à parte. Parodiando um antigo ditado, o chamado ‘contrato de namoro’ está virando moda e ajudando casais a “blindarem” seus bens pessoais. Trata-se de um documento registrado em tabelionatos de notas como escritura pública ou contrato particular, cujo objetivo é proteger os bens do casal.
“Declara que o relacionamento não é uma união estável, que não há intenção de constituir família naquele momento e que não haverá divisão de patrimônio no caso de término da relação. Ou seja: é uma prova de proteção para as partes, caso o namoro não dê certo”, detalha David Soares da Silva, especialista em planejamento patrimonial e sucessório do Battella, Lasmar e Silva Advogados.
Ainda não há levantamento do número de acordos dessa natureza nos cerca de 40 tabelionatos notariais do Rio de Janeiro. No país, foram pelo menos cem no ano passado. Fernanda Leitão, tabeliã do Cartório do 15º Ofício de Notas da Capital, comenta que registrou dois casos nos últimos meses.
“O documento é uma tendência e é segurança para ambos. Incluo nele cláusulas, deixando claro que o tratado não poderá servir de forma alguma para burlar a realidade dos fatos ou a lei. Ou seja, caso se trate de uma união estável e não de um namoro, esse contrato poderá ser questionado judicialmente”, adverte Fernanda, frisando que a lavratura do procedimento, rápida e sem burocracia, custa R$ 224 (quase metade do valor cobrado em São Paulo).
Ana, 28 anos, e Roberto (nomes fictícios), 29, assinaram em comum acordo. “Não é mesquinharia, mas uma realidade. Ninguém garante que nosso amor será eterno”, justifica Ana, que, na relação de bens, fez constar até algo inusitado: uma banheira em mármore com torneiras banhadas a ouro, herdada de sua bisavó. “Achei estranho. Jamais iria querer levar uma banheira posteriormente. Mas tudo bem”, diverte-se Sérgio.
Tatiana Rodrigues, outra especialista em planejamento patrimonial, reforça que o contrato pode livrar o casal de situações indesejáveis. “Por exemplo, partilhar bens adquiridos durante um mero namoro porque um dos parceiros resolveu considerar a relação como união estável”, exemplifica.
David destaca que não há data de validade obrigatória, até porque o acordo não é expressamente previsto em lei. “Recomendamos um ano, mas as partes são livres para pactuar prazos”.
A escritura pública de namoro evita os efeitos da união estável, como a possibilidade de partilha de bens adquiridos durante um romance, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros.
“A Justiça vem aceitando esse instrumento como uma importante prova de inexistência de união estável, até mesmo em casos de namorados que moram juntos”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção/SP.
Procura entre solteiros e divorciados
O contrato de namoro, segundo tabeliães, tem sido assinado por pessoas solteiras e divorciadas que já têm algum patrimônio e querem evitar, ao menos no começo de uma relação, que tal união seja considerada estável. Isso evita posteriores partilhas patrimoniais.
“Imagine uma pessoa solteira que tenha um imóvel e comece a namorar. Ela vende esse bem, compra um maior, e o relacionamento acaba tempos depois. Dependendo das provas, o outro companheiro poderia alegar a existência de união estável e exigir metade do valor da residência adquirida durante o namoro. O contrato, num caso assim, seria a prova de que não havia união estável e que, por essa razão, não haveria partilha do apartamento ou casa”, diz Tatiana Rodrigues. Embora raro, já houve casos de indenização por traição durante o namoro, conforme cláusula em certos contratos.
Namoro qualificado
Mas existem casos em que a fila anda. Por isso, já há um passo adiante. Trata-se de um trato específico para um namoro qualificado. É um tipo de documento para quando o relacionamento passa para a etapa intermediária entre o namoro e a união estável ou o casamento. O namoro qualificado é praticamente um “contrato de noivado”, que já não é mais um simples namoro, mas ainda não é matrimônio. Nele, já há planos para constituir família num futuro razoavelmente próximo, mas não naquele momento.
“No namoro qualificado, há projetos para o futuro, enquanto na união estável há uma família plena já constituída, que transmite a aparência de casamento. Como ainda não é união estável (mas a caminho), o namoro qualificado ainda não gera consequências patrimoniais. Assim, se um dos noivos compra um imóvel durante essa etapa, o bem será desse noivo e não do casal”, adverte David.
O Colégio Notarial do Brasil (CNB-RJ) lembra que casais do mesmo sexo também podem fazer o acordo de namoro em cartório. Assim, os efeitos da união estável também poderão ser aplicados às relações homoafetivas.
Fonte: O Dia