Um convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil e a Arpen-BR, assinado no dia 23 de julho, permite aos cartórios de Registro Civil de todo o país a prática de novos serviços remunerados relativos ao CPF.
Os seguintes serviços poderão ser prestados:
- Inscrição, quando a pessoa possui registro de nascimento
- Alteração de dados cadastrais
- Emissão de 2ª via de comprovante de inscrição
- Emissão de comprovante de situação cadastral
- Recuperação do número de inscrição de pessoa física
- Recepção de solicitação de Procuração da Receita Federal
Em breve, traremos mais informações sobre o convênio.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN/BRASIL).
2. OBJETO: ampliação da prestação de serviços administrados pela Receita Federal.
3. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2019.
4. NOME DO SIGNATÁRIO: pela RFB, CNPJ nº 00.394.460/0058-87, o Senhor João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, CPF no 854.911.107-44, Subsecretário-Geral da RFB, e pela ARPEN/BRASIL, CNPJ nº 73.611.568/0001-12, o Senhor Arion Toledo Cavalheiro Júnior, CPF nº 718.800.629-68, Presidente.
Fonte: DOU