Convênio permite aos cartórios de Registro Civil a prática de novos atos relativos ao CPF

Um convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil e a Arpen-BR, assinado no dia 23 de julho, permite aos cartórios de Registro Civil de todo o país a prática de novos serviços remunerados relativos ao CPF. 

Os seguintes serviços poderão ser prestados: 

  • Inscrição, quando a pessoa possui registro de nascimento
  • Alteração de dados cadastrais
  • Emissão de 2ª via de comprovante de inscrição
  • Emissão de comprovante de situação cadastral
  • Recuperação do número de inscrição de pessoa física
  • Recepção de solicitação de Procuração da Receita Federal

Em breve, traremos mais informações sobre o convênio. 

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN/BRASIL).

2. OBJETO: ampliação da prestação de serviços administrados pela Receita Federal.

3. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2019.

4. NOME DO SIGNATÁRIO: pela RFB, CNPJ nº 00.394.460/0058-87, o Senhor João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, CPF no 854.911.107-44, Subsecretário-Geral da RFB, e pela ARPEN/BRASIL, CNPJ nº 73.611.568/0001-12, o Senhor Arion Toledo Cavalheiro Júnior, CPF nº 718.800.629-68, Presidente.

 

Fonte: DOU