O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Zveiter, determinou que seis cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais da Capital (RCPN) encerrem seus respectivos livros de atos notariais e os transfiram ao tabelionato mais próximo.
Segundo Zveiter, que atendeu a um pedido dos Tabeliães de Notas da Capital, os cartórios do 1º ao 6º RCPN podem apenas praticar registros de nascimento, óbito e afins. Eles estavam com sua competência ampliada praticando qualquer ato notarial, tais como abertura e reconhecimento de firma, entre outros.
De acordo com o corregedor, os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais não poderiam ter competência para atos notariais caso houvesse cartório de notas na circunscrição.
Para exercerem as atividades notariais, os cartórios basearam-se em uma decisão de 2003 da Corregedoria que ampliou em caráter precário a competência destes cartórios com base no princípio constitucional da isonomia, que, segundo Zveiter, não estaria de acordo com a legislação vigente. Os atos que já foram praticados não serão anulados.
Saiba para onde irá o acervo notarial destes seis cartórios de RCPN:-
RCPN 1ª circunscrição (Praia de Olaria, 155, Cocotá – Ilha do Governador)Transferido para o 8º Ofício de Notas da comarca da Capital (Ilha do Governador)
– RCPN 2ª circunscrição (R. Nilo Peçanha,26, loja B – Centro)Transferido para o 23º Ofício de Notas da Comarca da Capital (Centro)
– RCPN 3ª circunscrição (Av. Graça Aranha, 416, gr. 601 a 607- Castelo)Transferido para o 10º Ofício de Notas da Comarca da Capital (Centro)
– RCPN 4ª circunscrição (Rua do Catete, 172/174 – Catete)Transferido para o 5º Ofício de Notas da Comarca da Capital (Botafogo)
– RCPN 5ª circunscrição (Av. N. S. Copacabana, 1181, loja A – Copacabana)Transferido para o 14º Ofício de Notas da Comarca da Capital (Copacabana)
– RCPN 6ª circunscrição (R. Teófilo Otoni, 188- Centro)Transferido para o 18º Ofício de Notas da Comarca da Capital (Centro)