Nos dias 27 e 28 de abril passado ocorreu o 74º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. O tema foi “A inovação na atividade correcional”, e os Corregedores de todo o Brasil trocaram experiências e discutiram alternativas para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. O corregedor-geral da Justiça do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, participou do encontro acompanhado do juiz auxiliar Leonardo Alvarenga da Fonseca.
No encontro, os magistrados debateram assuntos como “Tendências na Área de Tecnologia”, “Os Limites Éticos do Uso das Redes Sociais pelos Magistrados”, “Boas Práticas nas Corregedorias” e “O papel das Corregedorias na Questão Penitenciária”. Ademais, fomentaram discussões acerca de temas atuais e projetaram ações criativas e de modernização. Além disso, o Encoge é importante para promover o intercâmbio de ideias, contribuindo para a prestação mais uniforme dos serviços judiciários em todo o Brasil.
No encerramento do 74º ENCOGE, os Corregedores apresentaram a Carta de Porto Alegre. No documento, foram estabelecidas diretrizes e orientações referentes aos assuntos tratados durante o Encontro, tais como: questões envolvendo o monitoramento de ações repetitivas, uso predatório da jurisdição, a importância das videoconferências, estímulo à autocomposição dos litígios, entre outros.
A Carta também apresenta a posição das Corregedorias envolvendo projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional.
Ao final, a Desembargadora Corregedora-Geral do TJRS, Iris Helena Medeiros Nogueira, foi homenageada pelo Colégio de Corregedores pela organização e sucesso do evento.
A seguir, confira a íntegra da Carta de Porto Alegre:
O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – CCOGE, reunido na cidade de Porto Alegre, nos dias 27 e 28 de abril de 2017, durante os trabalhos do 74º ENCOGE – ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, com o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e discutir a temática: "A INOVAÇÃO NA ATIVIDADE CORRECIONAL", em face dos temas analisados, deliberou o seguinte:
1. SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a criação de núcleos de monitoramento do perfil de demandas, objetivando mapear, diagnosticar e traçar estratégias em relação ao ajuizamento de ações repetitivas, ações de massa, ações que retratem o uso predatório da jurisdição, dentre outras questões similares.
2. SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de ferramentas de gestão no tratamento de ações de massa e ações repetitivas no primeiro grau de jurisdição, bem como propor medidas aos Tribunais de Justiça para idêntico tratamento no plano do segundo grau.
3. CONCITAR que todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal criem ferramentas para obtenção de informações estatísticas de qualidade que permitam a tomada de decisões correcionais e administrativas calcadas em critérios objetivos.
4. RECONHECER a importância dos sistemas de videoconferência como alternativa tecnológica para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
5. DESTACAR a importância de todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal estimular os Magistrados a adotar práticas inovadoras que contemplem a autocomposição dos litígios, ações de cidadania, justiça restaurativa e outras medidas que contribuam para o aperfeiçoamento e celeridade da prestação jurisdicional.
6. RECOMENDAR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de política correcional voltada ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional célere e de razoável tempo de duração, aliando adequadamente a orientação, auxílio e fiscalização aos Magistrados.
7. SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal o desenvolvimento de sistemas de informática que facilitem padronização de modelos e banco de dados voltados para a elaboração de decisões e sentenças, gerando incremento na celeridade da prestação da Justiça.
8. CONCITAR que todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal orientem os Magistrados quanto à necessidade de utilização das redes sociais de forma adequada e atrelada aos ditames éticos da carreira da magistratura.
9. PROPOR que as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, em conjunto com as escolas judiciárias e com a ENFAM, introduzam em seus cursos de formação e aperfeiçoamento de Magistrados abordagem dos limites éticos do uso das mídias sociais pelos Magistrados.
10. POSTULAR ao Conselho Nacional de Justiça providências visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e suporte ao Sistema PJE, para atender a demanda de gestão e acompanhamento estatístico dos processos pelas Corregedorias e Magistrados.
11. REQUERER ao Conselho Nacional de Justiça que seja concedido maior prazo para que os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal implantem o sistema eletrônico do processo administrativo.
12. SOLICITAR ao Conselho Nacional de Justiça que defina os dados processuais necessários e respectivo glossário, para fins de correição nacional, ensejando que as Corregedorias estaduais elaborem mecanismos de coleta e disponibilização dessas informações.
13. ORIENTAR as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, quando houver necessidade, a firmar convênios com os outros órgãos estatais (Receita Estadual ou Tribunal de Contas), visando auxiliar o trabalho de fiscalização dos valores recolhidos pelas serventias extrajudiciais.
14. DETERMINAR que a Comissão do Serviço Extrajudicial do CCOGE apresente estudo, até o próximo Encontro Nacional, sobre a forma como as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal darão cumprimento aos Provimentos nºs 46/2015, 47/2015 e 48/2016, do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito ao funcionamento das centrais eletrônicas de registro civil, de imóveis e de títulos e documentos.
15. PROPOR que as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal promovam estudo quanto à constitucionalidade e à legalidade da medida provisória que versa sobre a instituição do Operador Nacional do Registro (ONR).
16. EXTERNAR apreensão com as propostas de reformas legislativas em curso no Congresso Nacional que poderão impactar negativamente as autonomias política, financeira e administrativa dos Tribunais de Justiça, acarretando prejuízo na prestação jurisdicional à sociedade.
17. MANIFESTAR contrariedade à proposta de Emenda Constitucional que retira da competência da Justiça Estadual o processamento e julgamento das ações acidentárias.
18. REITERAR a necessidade de preservação da autonomia e independência funcional constitucionalmente garantida à Magistratura.
Porto Alegre, 28 de abril de 2017.
Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Desembargador André Leite Praça,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais
1º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Desembargador José Cruz Macedo,
Corregedor-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios
2º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz,
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Maranhão
Secretária do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo
Tesoureiro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira,
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro,
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Acre
Desembargador Agostino Silvério Junior,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá,
Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia – Capital,
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende ,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia – Interior,
Desembargador Francisco Darival Beserra Primo,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará.
Desembargador Walter Carlos Lemes,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Goiás.
Desembargador Romero Osme Dias Lopes,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro,
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso.
Desembargador José Aurélio da Cruz,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba.
Desembargador Antônio de Melo e Lima,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Pernambuco.
Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraná.
Desembargador Claudio de Mello Tavares,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra,
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Desembargador Hiram Souza Marques,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia.
Desembargador Salim Schead dos Santos,
Vice-Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
Desembargadora Iolanda Santos Guimarães,
Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Sergipe.
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Tocantins.
Fonte: TJRS