A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta sexta-feira (08/1), uma nota técnica para reforçar a obrigação de os cartórios de todo o país adotarem os novos modelos únicos e nacionais de certidões de nascimento, de casamento e de óbito. A nota técnica esclarece as normas estabelecidas em 2009 no Provimento 3 e as punições a que estão sujeitos os registradores no caso de descumprimento das novas regras. Clique aqui para ver a nota técnica na íntegra. Confira também os novos modelos de certidões.
A nota foi elaborada em razão de notícias da ocorrência de casos isolados, especialmente no estado da Bahia, de cartórios que não estavam cumprindo a determinação de emitir os novos modelos de certidões a partir do dia 1º de janeiro de 2010. "Os cartórios de todo o país estão obrigados a cumprir a determinação", afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti.
O juiz destacou ainda que, à exceção das notícias sobre problemas isolados na Bahia, o CNJ tem verificado que a determinação está sendo regularmente cumprida pelos cartórios. No total, o Brasil tem cerca de 14 mil cartórios de registro. Os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito foram lançados em abril de 2009. A partir dessa data, os registradores tiveram cerca de oito meses (até 31 de dezembro do ano passado), para se adaptar às novas regras que visam dar maior segurança aos documentos, evitando erros e falsificações.
Punições – A Corregedoria Nacional ressalta que os cartórios que não seguirem as novas regras estão sujeitos a punições que podem variar desde uma advertência até a perda da delegação para registros por parte do registrador. Nos estados em que os cartórios são estatizados, como na Bahia, os servidores estaduais estão sujeitos a demissões em caso de não cumprimento injustificado.
As denúncias de não cumprimento das novas regras por parte dos cartórios podem ser relatadas à Corregedoria Nacional de Justiça por meio de comunicados enviados ao endereço físico : Pça dos Três Poderes, Anexo I do Supremo Tribunal Federal, sala 356, CEP 70175900, Brasília, DF, ou por meio do endereço eletrônico corregedoria@cnj.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , anotando-se na manifestação "Processo n. 58.681".
Chimenti explicou ainda que certidões que tenham sido emitidas por cartórios desde o dia 1º de janeiro de 2010 em desacordo com o novo modelo deverão ser reemitidas segundo os novos parâmetros, sem qualquer ônus financeiro para os cidadãos. As certidões emitidas até 31 de dezembro de 2009, ainda em modelo não padronizado, não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado.
Modelos – Os novos modelos dos documentos devem incluir na parte superior o número da matrícula de cada registrador adquirida na implantação do Cadastro de Cartórios Civis no país em agosto de 2009. Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitirão a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os códigos dos cartórios podem ser acessados no site www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/ .
Os demais números trarão informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que foi efetivado o registro do qual é extraída a certidão e o dígito verificador, que atestará a autenticidade do documento. Para ampliar ainda mais a segurança dos documentos, a Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu que eles podem ser emitidos utilizando-se papel de segurança ou papel com detalhes coloridos, gráficos, molduras e brasões. Mas, para evitar imposição de custos adicionais aos cartórios, essa regra não é obrigatória, devendo ser seguida pelos registradores se houver norma local para isso ou se o papel especial for fornecido sem ônus financeiros para os cartórios.
Fonte: CNJ
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