Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais esclarece os principais pontos verificados nas correições

Belo Horizonte (MG) – Ao contrário do que muitos poderiam imaginar, a palestra “Os principais pontos verificados nas correições”, proferida pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) para os Serviços Notariais e de Registro, Andrea Cristina de Miranda Costa, foi bastante descontraída e arrancou risos da plateia.

A apresentação aconteceu neste sábado (24.11), durante o VI Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais realizado pelo Recivil, no Hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte, e também teve a presença dos juízes auxiliares José Maurício Cantarino Vilela e Wagner Sana Duarte Morais. A mediadora foi a instrutora dos cursos de registro civil do Sindicato, Bruna de Lima Duarte.

A instrutora do Recivil, Bruna de Lima Duarte, acompanhou a palestra da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais

A juíza iniciou a palestra falando das funções da Corregedoria de orientar, fiscalizar e disciplinar, e, em seguida, apontou os maiores problemas encontrados durante as correições. Contando casos engraçados que ela já vivenciou como juíza auxiliar, Andrea Costa disse que deve ser afixada uma placa indicativa com o horário de funcionamento da serventia em local visível ao público externo, e que o horário é de 9h às 12h e de 14h às 18h, sendo facultado o funcionamento de 12h às 14h. “Caso o juiz autorize um horário diferente, vocês devem certificar que isso seja documentado, não vale somente autorização verbal”, disse.

Outro ponto citado foi em relação às instalações físicas da serventia. “É preciso manter o cartório organizado e oferecer um bom atendimento ao usuário. Mesmo com as dificuldades financeiras que conhecemos, os cartórios devem manter um mínimo de organização. Temos exemplos de cartórios simples, em cidades pequenas, e que são organizados”, contou Andrea Costa.

De forma simples e descontraída, a juíza Andrea Cristina de Miranda Costa apontou os maiores problemas encontrados durante as correições

Ela citou ainda a obrigação de emissão de recibo circunstanciado e em duas vias e a cotação circunstanciada nos livros da serventia. “É importante que o recibo seja emitido de forma regular, clara, contendo o tipo de ato, valor dos emolumentos, da taxa de fiscalização judiciária e o valor final ao usuário. Alguns registradores colocar o valor do Recompe, mas não devem colocar, porque essa não é uma despesa do usuário e sim do cartório”, explicou a juíza auxiliar da CGJ-MG, enfatizando, em seguida, a importância em fazer a cotação no livro.  

 Andrea Costa também falou da inutilização dos espaços em brancos nos livros da serventia, não sendo permitidas rasuras e nem o uso de corretivos; da providência do termo de abertura e encerramento, além de rubricas em todas as folhas dos livros, antes do início da utilização, inclusive livros de folhas soltas; da utilização dos selos em ordem e do uso de um livro ou sistema informatizado para controlar as requisições e lotes recebidos.

Outra questão abordada foi quanto à proibição dos livros e selos saírem da serventia sem autorização judicial. “Acontece de irmos aos cartórios, pedirmos determinado livro e o oficial informa que o livro não está na serventia. Os livros de notas também não podem sair da serventia. O usuário pode fazer o ato em qualquer cartório de notas, mas o livro não pode sair. É um detalhe pequeno, mas de suma importância”, explicou.

Em relação à emissão da DAP (Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária), a palestra informou que deverá ser emitida pelo notário ou registrador e entregue ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em meio eletrônico, até o dia 5 do mês subsequente ao da prática dos atos. “A DAP deve ser enviada até o dia 5 e não até o quinto dia útil. É um detalhe também importante”, ressaltou.

A juíza lembrou que os cartórios devem manter um mínimo de organização

Ela explicou ainda sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, através de DAE (Documento de Arrecadação Estadual). “Deverá ser emitida uma guia para cada período, abrangendo todos os atos praticados no período. Quando o cartório de registro civil tiver anexo de notas, todos os atos, tanto de registro civil como de notas, deverão ser reunidos em uma única guia. Lembrando em manter as guias organizadas”, disse a juíza.

As comunicações legais à Justiça Eleitoral, INSS, IBGE, Detran, Secretaria da Fazenda Estadual e Junta Militar também foram mencionadas pela palestrante. “Vocês têm que fazer as comunicações. Depois que elas começaram a ser feitas, o número de fraudes tem diminuído bastante. Quando o cartorário cumpre as regras, ele ajuda a evitar fraudes”, disse Andrea, lembrando que as comunicações ao INSS, por exemplo, impedem que benefícios continuem sendo pagos para as pessoas que já morreram.

Finalizando sua apresentação, Andrea Costa lembrou os requisitos para o registro de nascimento, registro de casamento e registro de óbito. “Sempre que vamos aos cartórios faltam alguns dos requisitos dos registros. Façam a verificação item por item”, concluiu.

Presidente Paulo Risso ao lado dos juízes auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro