O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou, até o dia 31 de maio, o prazo de vigência dos Provimentos n. 91; n.93; n.94; n.95; n.97 e n.98, relativos ao funcionamento dos cartórios brasileiros durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
“Considerando a evolução da crise sanitária no país e a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais, que são essenciais ao exercício da cidadania, fica prorrogada a adoção das medidas de prevenção ao contágio, no âmbito das corregedorias-gerais de Justiça e do serviço cartorário do país, com a possibilidade de reavaliação dessas normas a qualquer tempo”, disse Martins.
Normas estabelecidas
Os Provimentos n.91; n.93 e n.94, editados em abril, estabeleceram restrições no atendimento presencial ao público nos cartórios; disciplinaram o funcionamento das serventias; suspenderam prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizaram a prestação remota de registro de imóveis e que os documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito fossem enviados aos cartórios eletronicamente.
Já os Provimentos n.95; n.97 e n.98, editados no mês de maio, além de orientar sobre a prioridade do atendimento à distância trataram, respectivamente, do dever de as corregedorias dos estados e do Distrito Federal regulamentarem o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades e da possibilidade de os cartórios utilizarem meios eletrônicos na cobrança de seus serviços e nas intimações feitas pelos cartórios de protesto.
Confira,abaixo, a íntegra dos provimentos da corregedoria nacional editados durante a quarentena.
Provimento n.91
Provimento n.93
Provimento n.94
Provimento n.95
Provimento n.97
Provimento n.98
Fonte: CNJ