CRC Nacional lança módulo para elaboração de relatórios de atos praticados

A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) acaba de disponibilizar mais uma ferramenta para os registradores civis: o “relatório de atos praticados”. O instrumento está disponível na coluna da esquerda da Central, sob o título relatórios.

 

Por meio desse relatório, é possível verificar, em determinado período, os atos que foram praticados por meio da CRC e que devem ser contabilizados nos controles financeiros da serventia, inclusive aqueles que devem ser lançados no Livro Diário Auxiliar, previsto no Provimento 45 da Corregedoria Nacional da Justiça.

 

1) CRC (certidões solicitadas entre dois cartórios);

 

2) e-Protocolo (atos e certidões de inteiro teor solicitados num cartório para ser cumprido em outro cartório);

 

3) Registro Civil (certidões solicitadas pelo cidadão na internet).

 

No relatório do módulo CRC (certidões solicitadas entre dois cartórios), é possível encontrar:

 

1) As “certidões solicitadas”, se referem às certidões cujo pedido foi iniciado no seu cartório e, ao final, o ato praticado por você foi a materialização da certidão; e

 

2) As “certidões emitidas”, que se referem às certidões emitidas eletronicamente a partir dos livros do seu cartório e podem ter acréscimos por anotações/averbações (Estado de SP) ou período de buscas (Estado do RJ).

 

O relatório do e-Protocolo está dividido entre os “serviços solicitados” pelo cartório e os “serviços cumpridos” pelo cartório. Em ambos os casos, verifique na coluna Serviços Praticados quais foram os atos praticados e na coluna ao lado os valores pagos por cada serviço. Observe que os relatórios trazem também o número do selo utilizado.

 

O relatório do módulo Registro Civil (serviços solicitados pelo site www.registrocivil.org.br) traz as certidões materializadas, as certidões emitidas (tanto as certidões emitidas eletronicamente, quanto as emitidas em papel e enviadas pelo correio) e as buscas realizadas pelo próprio cidadão pela internet.

 

É possível escolher o período do relatório e também é permitido imprimir os relatórios, clicando no respectivo documento e no botão azul imprimir, ao lado. Reiteramos que os serviços relatados devem ser lançados nos controles financeiros e contábeis do cartório.

 

 

Fonte: Arpen-BR