De registro civil a poetas: As controvérsias jurídicas envolvendo anos bissextos

Passados quatro anos desde o último bissexto, cá estamos mais uma vez. Ao final de 2020, teremos vivido mais 366 dias.

Desde que estas terras tupiniquins adotaram o calendário gregoriano, os anos bissextos têm colecionado controvérsias e polêmicas e, não raro, figuram como adjetivo. 

2020 é ano bissexto: veja curiosidades envolvendo a data.

Por que bissexto?

Trata-se de uma solução matemática, já que os anos bissextos ajudam a arredondar a conta.

A Terra demora aproximadamente 365 dias, 5 horas, 48 minutos e 46 segundos para dar uma volta completa em torno do sol. Nosso calendário, porém, tem apenas 365 dias, o que gera o problema: o que fazer com as quase seis horas que "sobram" anualmente?

A solução encontrada foi adicionar um dia a mais ao calendário a cada quatro anos, quando as horas somam um dia (6h x 4 = 24h).

O nome bissexto refere-se à época do Império Romano, quando foi ordenado que o dia extra fosse o dia sexto, bis sextum.

Registro de nascimento

Embora a data seja excepcional devido à sua ocorrência de quatro em quatro anos, para os cartórios é um dia como qualquer outro. Crianças que nascem no dia 29 de fevereiro devem ter, em seus registros, exatamente essa data, feita a partir da DNV – Declaração de Nascido Vivo, instituída pela lei 12.662/12.

Nascer neste dia é motivo de orgulho, mas também gera dúvidas quanto à comemoração do aniversário em anos não bissextos; Migalhas já ouviu histórias de causídicos nascidos nesta data, relembre.

Bissextos são considerados exceções, mas um caso improvável envolvendo a data aportou no TJ/ES em 2017.

Um homem acionou a Justiça para ratificar seu registro civil no qual constava que sua data de nascimento era 29 de fevereiro de 1966. No entanto, o ano não era bissexto, sendo impossível nascer no referido dia.

Após ter seu pedido negado pelo juízo de 1° grau, o homem interpôs recurso, que foi analisado pela 4ª câmara Cível do TJ/ES.

Para o desembargador Manoel Alves Rabelo, relator, a regra é que não se pode alterar registros públicos, uma vez que eles funcionam como meio de salvaguardo do interesse público na identificação da pessoa na sociedade.

No entanto, o caso possui peculiaridade. O magistrado considerou que, diante da prova de que 1966 não era ano bissexto, é inquestionável o erro no documento, para o relator, “o princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica”.

Assim, o colegiado, por unanimidade, decidiu dar provimento ao pedido para que o cartório corrigisse a data de nascimento do homem no registro.

  • Processo: 0010634-90.2015.8.08.0047

Veja o acórdão.

Data de vigência do novo CPC

A lei 13.105/15, que instituiu o novo CPC mal havia entrado em vigor e já estava acumulando uma série de divergências quanto ao início da sua vigência. Isso porque, o ano de 2016, quando a norma começou a valer, era bissexto.

A norma foi publicada em 17 de março de 2015. O imbróglio estava no artigo 1.045, que determinou a entrada em vigor após um ano da publicação. Assim, a conta deveria considerar o dia 29 de fevereiro de 2016?

A questão foi levada para apreciação do plenário do STJ, sendo concluído que sim.

Os ministros entenderam que o período de vacatio legis do CPC, fixado em 1 ano, deveria ser contado “data a data”, ou seja, o prazo anual não pode ser transformado em 365 dias, sob pena de haver diferença na contagem em anos bissextos.

Observaram também que, conforme disposto no art. 8º, parágrafo 1º, da lei complementar 95/98, períodos de vacância englobam o dia de início e término do prazo. Assim, concluíram que, tendo o novo CPC sido publicado em 17 de março de 2015, o derradeiro dia da vacância seria 17 de março de 2016, e a data da entrada em vigor, 18 de março de 2016.

Os poetas bissextos

Bissexto virou adjetivo para nomear os poetas que fazem poesia só de vez em quando, ou melhor, “aquele em cuja vida o poema acontece como o dia 29 de fevereiro do ano civil”, conforme definiu Manuel Bandeira.

O termo ganhou notoriedade a partir da obra de Bandeira, Antologia dos poetas brasileiros bissextos contemporâneos, de 1946. O escritor compilou, no livro, poemas de poetas bissextos como Aurélio Buarque de Holanda, Pedro Nava e Afonso Arinos de Melo Franco.

Este último foi agraciado pelo discurso de Bandeira quando assumiu a cadeira de número 25 na ABL – Academia Brasileira de Letras em 1958.

Afonsinho, como foi chamado carinhosamente por Bandeira no discurso, foi jurista, político, historiador, destacou-se pela autoria da lei Afonso Arinos contra a discriminação racial e, inevitavelmente, foi um poeta bissexto. Veja a íntegra do discurso de Manuel Bandeira.

Na recepção, Bandeira cita um dos poemas do jurista:  

Eu quis construir um barco salvador
Que me libertasse do isolamento da ilha deserta,
Da minha ilha árida, cercada de água violentas.
Aos poucos fiz crescer sobre a areia virgem
O casco possante,
A proa alta, orgulhosa como ave migradora.

Dei-lhe remos que furassem o ventre das ondas.
Dei-lhe velas,
As grandes velas brancas que o fizessem deslizar…

Oh! o desejo de abandonar para sempre a solidão impenetrável
E fugir livremente nas águas largas e azuis!

Só depois de ter gasto todo o meu esforço
Foi que vi que meu barco era enorme, pesado,
E que eu nunca conseguiria arrastá-lo até o mar.

 

Fonte: Migalhas