Ao defender a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, o presidente do Instituto de Registro Imobiliário (IRIB), Helvécio Castello, afirmou que anular a nomeação dos titulares atuais dos cartórios poderia levar à anulação de todos os atos praticados por eles. A PEC efetiva em seus cargos, sem concurso público, os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro, investidos na forma da lei. “Essa proposta precisa ser muito bem analisada, para que não se crie uma absoluta insegurança jurídica”, advertiu.
O representante do Colégio Notarial do Brasil, Alexandre Arcaro, rebateu o argumento de Castello. Segundo ele, os atos praticados de acordo com o Direito Administrativo serão confirmados, ainda que os atuais titulares sejam removidos do cargo. “Não se preocupem com isso”, aconselhou os deputados. Arcaro destacou que a PEC efetiva em um cargo que exige formação jurídica pessoas sem nenhuma qualificação que estejam no exercício da função. “Suponhamos que um semi-analfabeto esteja nessa situação. Pela PEC, estaria apto a se tornar o titular efetivo do cartório”, afirmou.
Eles participam da audiência pública promovida pela Comissão Especial de Serviços Notariais, que analisa a PEC 471/05. O evento ocorre no plenário 5.
Fonte: Agência Câmara