Seguindo o novo Código Civil, o juiz Geraldo Claret Arantes, do Juizado de Infância e Juventude de Pedro Leopoldo, proferiu uma sentença inovadora. Ele decidiu que a criança A.P.W.X. pode ser encaminhada para a adoção sem a aceitação de sua família.
De acordo com os autos, o menor, com mãe falecida e pai em local desconhecido, pode ser encaminhado para a Comissão Estadual Judiciária de Adoção e incluída no cadastro de crianças adotáveis da comarca.
A novidade desse caso é que o magistrado seguiu o artigo 1.624 do novo Código Civil, segundo o qual, os menores que estiverem expostos ou não reclamados por mais de um ano, como é o caso de A.P.W.X. (não procurado desde 26/12/2005), agora dispensam o consentimento da família biológica para serem adotadas. Até então, esse era um dos obstáculos na adoção de uma criança. Quando não havia a destituição do poder familiar dos pais biológicos, as crianças ficavam aguardando todo o processo judicial para serem adotadas, diminuindo suas chances de serem adotadas.
Essa decisão inovadora do juiz Geraldo Claret abre caminho para milhares de menores abrigados em todo o Brasil encontrarem lares, e também pode realizar o desejo de famílias que querem adotar crianças.
Art. 1.624: “Não há necessidade do consentimento do representante legal do menor, se provado que se trata de infante exposto, ou de menor cujos pais sejam desconhecidos, estejam desaparecidos, ou tenham sido destituídos do poder familiar, sem nomeação de tutor; ou de órfão não reclamado por qualquer parente, por mais de um ano.”