O Estado de Minas Gerais ajuizou ação de execução fiscal contra o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição de Notas do Distrito de Ferreirópolis, Comarca de Salinas, alegando que este seria devedor de recolhimento da taxa de fiscalização judiciária do período de maio de 2010 a junho de 2011.
O Departamento Jurídico do Recivil apresentou então exceção de pré-executividade com o objetivo de reconhecer a ilegitimidade passiva do Cartório para figurar no polo passivo da Execução. A exceção de pré-executividade foi acolhida e reconhecida a ilegitimidade passiva do cartório.