O Departamento Jurídico do RECIVIL informa aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais que ajuizou ação com pedido de anulação da decisão administrativa exarada pelo então Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, que limita a cobrança de arquivamento, no procedimento de habilitação para o casamento, aos documentos constantes do art. 494 do Provimento nº 260/CGJ/2013.
Os autos do processo de nº 5119486-23.2016.8.13.0024 tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG e os andamentos processuais podem ser acompanhados através do link http://pje.tjmg.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
A ação foi ajuizada com o objetivo de possibilitar aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais a cobrança do arquivamento de todos os documentos exigidos em lei ou ato normativo no procedimento de habilitação para o casamento, não apenas aqueles constantes do rol do art. 494 do Provimento nº 260/CGJ/2013.
Em 21 de março de 2016 o RECIVIL recebeu o Ofício nº 4230272/2016, oriundo da Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, com vistas a dar publicidade à decisão proferida pelo então Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, em referência à questão dos arquivamentos no processo de habilitação para casamento.
De acordo com a decisão, o arquivamento realizado no procedimento de habilitação para o casamento está restringido apenas aos documentos elencados no art. 494 do Provimento nº 260/CGJ/2013.
Importante salientar que a orientação da Corregedoria-Geral de Justiça está em vigor e, portanto, os Oficiais devem cobrar arquivamento apenas do rol de documentos estabelecido no art. 494 do Provimento nº 260/CGJ/2013.
Ocorre que, após inúmeros questionamentos dos sindicalizados, prejudicados com a decisão, o Departamento Jurídico ajuizou a ação com pedido de anulação da decisão administrativa.
O Departamento Jurídico informa que qualquer dúvida ou esclarecimento deve ser direcionado ao e-mail jurídico@recivil.com.br. A cópia da petição inicial também está à disposição para os sindicalizados que desejarem visualizá-la, bastando solicitá-la através de e-mail.
Fonte: Departamento Jurídico do Recivil