Desembargadora do TJMG participa do Congresso realizado em Belo Horizonte

                                                             

                                                         Desembargadora Vanessa Verdolim falou sobre ética e moral durante o Congresso realizado em Belo Horizonte

 

 

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Vanessa Verdolim Hudson Andrade, participou nesta quinta-feira (15.11), do IX Congresso Nacional de Direito Notarial e Registro e o II Congresso de Registradores Civis de Minas Gerais, com a apresentação da palestra “A ética e a moral no direito notarial e de registro”.

 

Vanessa começou explicando sobre a diferença entre ética e moral. Segundo ela, a ética vem de conceitos que desde o início da civilização já é falado, e confunde-se muito com a moral. “A moral deriva de regras e normas. Já a ética decorre da reprovação social. A ética deve estar na conduta diária, ela nasce do conceito que cada um tem do que é certo e errado”, explicou.

 

A relação da ética e da moral com a atividade dos notários e registradores foi explicada pela desembargadora. A realização dos inventários, partilhas, separações e divórcios, de acordo com Vanessa, vai exigir um posicionamento ético dos oficiais, já que são assuntos de relevância importância. Ela também citou alguns artigos da Lei nº 8.935, que regulamenta os Serviços Notariais e de Registros, e que estão relacionados com regras de ética e de moral, como os artigos 25, 35 e 38. Este último diz sobre a rapidez, qualidade satisfatória e eficiência dos serviços prestados pelos notários e registradores.

 

A desembargadora do TJMG falou também sobre as sanções que os agentes públicos podem sofrer em casos de enriquecimento ilícito. Por fim, Vanessa citou alguns deveres dos notários e dos oficiais de registro que estão discriminados no artigo 30 da Lei nº 8.935:

 

Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:
I – manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;
III – atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;
V – proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada.

 

E finalizou: “O notário ou o oficial de registro pode realizar sonhos, concretizar ideais e aspirações e trazer, com simples formalização de documento, a felicidade”.