San Diego (Califórnia – U.S) – Notários e registradores brasileiros participaram nesta quarta-feira (17.04) do Curso sobre Procedimentos em Direito Comparado – Brasil e Estados Unidos -, que foi realizado na California Western School of Law (CWSL), em San Diego, onde debateram o papel do segmento extrajudicial na desburocratização de procedimentos no Brasil, por meio da desjudicialização de atribuições.
O evento, promovido pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), e que contou com o apoio da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), reuniu magistrados de todo o País, além da participação do Superior Tribunal de Justiça, representado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, e da Corregedoria Nacional de Justiça, que esteve representada pelo juiz auxiliar Alexandre Chini Netto.
Compondo a mesa de debates do primeiro painel, “Registros Públicos e Procedimentos Extrajudiciais de Jurisdição Voluntária – Divórcio e Desjudicialização”, a registradora Karine Boselli, e os notários Laura Vissotto e Mário Camargo Carvalho Netto, apresentaram como o segmento tem contribuído com a desjudicialização de procedimentos no Brasil, apresentando números e detalhes sobre as novas atribuições de cada uma de suas especialidades.
“O segmento extrajudicial brasileiro tem dado uma contribuição muito importante para o avanço da Justiça no Brasil, com a prática de atos que não envolvam litígios e que possam ser resolvidos na esfera extrajudicial. É isso que esperamos de uma atividade que sempre foi parceria do Poder Judiciário”, disse o ministro Sanseverino, que apresentou palestra sobre o tema “A experiência do STJ com a insolvência transnacional”.
Coube à tabeliã Laura Vissotto, diretora do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) abrir a participação extrajudicial no evento. Em sua fala abordou a conceituação da atividade destacando a presença de notários em 2/3 dos países do mundo (que representam 60% do PIB global), a recente pesquisa que qualificou o segmento como o de maior confiabilidade do País, desmistificou a questão da renda das serventias esclarecendo que 90,4% dos cartórios tem faturamento equivalente a microempresas ou empresas de pequenos porte e focou na contribuição dos notários brasileiros para desburocratização da vida dos cidadãos.
“Foram mais de 2 milhões de atos praticados desde que separações, divórcios, inventários e partilhas passaram a ser feitos por notários no Brasil”, destacou. “Uma economia de quase R$ 5 bilhões de reais para os cofres públicos, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que levantou detalhadamente o custo de ações em todos os Estados brasileiros”, apontou a tabeliã, ressaltando que foram beneficiadas mais de 8 milhões de pessoas com a Lei 11.441/07.
A tabeliã ainda apresentou novas propostas de desjudicialização, como a ampliação das hipóteses de realização de divórcios e separações quando envolvam filhos menores, a regulamentação das hipóteses de realização de inventários com testamento em todos os Estados, sigilo nos procedimentos de separação, divórcios e inventários extrajudiciais, oitiva de testemunhas pelo tabelião de notas e a mediação e a conciliação em acordos trabalhistas.
“Acredito que a sociedade só tem a ganhar com a ampliação dos procedimentos de desjudicialização que, pelo menos no meu Estado, ainda é pouco utilizada pela população”, disse a juíza Patricia Cerqueira Kertzman Szporer, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA). “Considero uma ótima solução a possibilidade de que o divórcio possa ser feito no Tabelionato, e depois uma ação ordinária trate de guarda e alimentos. Não há razão para não se fazer o divórcio consensual entre capazes no cartório”, completou a magistrada.
Na sequência, a registradora civil paulista Karine Boselli trouxe ao debate a contribuição do Registro Civil para a desburocratização no País. Em uma apresentação detalhista, trouxe números sobre os diversos atos que foram desjudicializados nos últimos anos, como os reconhecimentos de paternidade, os casamentos homoafetivos, parternidade socioafetiva, mudanças de nome e sexo, cpf no registro de nascimento, retificações administrativas e os serviços eletrônicos.
“Acredito que agora vem uma novidade ainda maior, já que podemos ser chamados de Ofícios da Cidadania, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou de julgar a constitucionalidade da lei que permite que os cartórios de Registro Civil possam facilitar o acesso do cidadão aos demais documentos de identificação, como RG, CNH, título de eleitor, entre outros. Nossos cartórios serão a porta da cidadania da sociedade”, disse.
A facilitação do acesso do Poder Judiciário por meio da base nacional de registros civis, a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) também foi destacada pela oficial, que ressaltou a facilidade com que o Poder Judiciário pode buscar e solicitar documentos de maneira direta por meio do portal que integra dos cartórios de todo o País.
“Os registradores civis estão apresentando um desenvolvimento incrível no que se refere aos serviços de tecnologia e essa possibilidade de que possam emitir outros documentos relacionados à identificação do cidadão facilitará muito a vida do usuário, já que os cartórios estão presentes em todos os municípios do País”, destacou o juiz capixaba Anselmo Laranja, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES).
Encerrando a participação do segmento extrajudicial brasileiro, o tabelião Mário Camargo Carvalho Netto trouxe ao debate os temas relacionados ao protesto de títulos, ressaltando desde o início “o desafio de falar sobre o assunto em um País que há 50 anos aboliu o direito cambiário”, que, “em razão do sistema jurídico norte-americano, não permitiu sua adaptação para as questões relacionadas à restrição creditícia”, disse.
Em seguida, passou a destacar o papel que o Protesto tem no Brasil ao ser um mecanismo eficiente e legal de cobrança de dívidas, inclusive de dívidas públicas. “Segundo levantamento do Justiça em Números, a taxa de congestionamento no Judiciário chega a 73 milhões de processos, sendo 42 milhões relacionados às execuções, a maior parte dela execuções fiscais”, disse. “O protesto de certidões tem mostrado que esta opção é muito mais vantajosa ao Poder Público, com baixíssima taxa de judicialização e enorme volume de recuperação em comparação com o mecanismo da execução fiscal”, apontou.
Para o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Alexandre Chini, que palestrou sobre o tema “Small Claims Courts (Juizados Especiais Cíveis)”, o protesto deve ser incrementado não só pelo Poder Público, mas também pelo Poder Judiciário. “O protesto de sentenças judiciais é uma forma muito mais eficiente de dar publicidade e exigir o adimplemento de uma cobrança do que a execução, por isso é importante que o Poder Judiciário avance nesta questão, que trará ainda maior eficiência e menos descongestionamento à Justiça no Brasil”.
Fonte: Anoreg Brasil