Nova legislação permite que alteração seja feita de forma prática e rápida, sem decisões judiciais; cidade é a segunda do estado em número de procedimentos
O Cartório de Registro Civil de Uberlândia realizou 45 mudanças de nomes no primeiro ano de vigência da nova legislação. Segundo o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), a cidade é a segunda de Minas Gerais em número de procedimentos. A Lei Federal 14.382, que entrou em vigor em junho de 2022, permite a alteração do registro civil diretamente em cartório por qualquer cidadão, independente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência. Apenas é necessário ter mais de 18 anos para solicitar a mudança. Em um ano, 42 alterações ocorreram em Uberlândia e três no Distrito de Martinésia. A cidade só fica atrás de Belo Horizonte, que registrou 168 mudanças de nomes. Em todo o estado, foram registrados um total de 1.230 procedimentos durante o período. Em relação a outros municípios da região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Patos de Minas realizou 19 alterações, Araguari 14 e Araxá 9.
Conforme dito pelo oficial de Registro Civil e notas do Cartório Miraporanga, Jovino Cheick, antes da norma, a alteração do primeiro nome só era possível mediante decisão judicial. Com a nova legislação, o prazo deixou de existir e o processo passou a funcionar de forma prática, rápida e sem burocracias. As exceções são em caso de suspeita de fraude, falsidade ou má-fé. Além da mudança do primeiro nome, a lei também permite a inclusão de sobrenomes familiares, porém não é autorizado a remoção daqueles que já estão registrados. Já em casos de relações cônjuges, é permitida tanto a inclusão como a exclusão.
A lei também autoriza que os nomes de recém-nascidos possam ser alterados em um prazo de até 15 dias, caso necessário ou quando há um desacordo entre os pais em relação à escolha. Para isso, é necessário a presença dos dois responsáveis e, caso não haja consenso, a situação deve ser encaminhada a um juiz responsável.
Ainda de acordo com o oficial, a legislação se tornou mais abrangente e acolhedora. A praticidade era algo esperado por muitas pessoas que, com as antigas normas, precisavam conviver com desconfortos ou empecilhos na hora de mudar o registro civil.
“Se trata de um direito personalíssimo, é algo ligado ao ser e a sua dignidade. Se uma pessoa não se identifica com o seu nome, é como se toda vez estivéssemos tocando em uma ferida”. explicou. O desconforto foi o que levou o morador de Uberlândia, Lúcio Marques a alterar o nome. “Eu precisava ficar soletrando meu nome e isso me cansou durante muito tempo, desde a adolescência. Eu já queria algo mais comum e fácil de se falar. As pessoas entendiam outras coisas, mas nunca o certo. Eu já procurei o advogado uma época, mas era muito caro e tinha outro fator: o juiz talvez podia não acatar”, contou.
Lúcio disse que a alteração ocorreu há três meses. O processo durou uma semana e, para ele, a escolha foi certa. Para ele, a mudança foi sutil, buscando uma grafia e oratória mais clara. “Não pensei duas vezes, fiquei esperando e quando soube da oportunidade, fui na primeira chance no cartório. Hoje facilitou muito meu dia, principalmente ao lidar com as pessoas no trabalho, para me identificar de forma clara e certeira. Falo uma vez, todo mundo entende e sabe escrever”, afirmou.
Para efetuar a alteração de nome diretamente no cartório, é necessário que a pessoa compareça presencialmente no local portando sEUs documentos pessoais de identificação, tais como RG, CPF, CNH ou semelhantes com foto.
Também é necessária a apresentação da Certidão de Ações Penais Comum e Ações Penais do
Juizado Especial. A atualização pode acontecer no mesmo dia ou no máximo em 24 horas. Caso a pessoa já tenha um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório. Após a mudança, o cartório irá comunicar o processo aos órgãos expedidores do RG, CPF, passaporte e ao Tribunal Superior Eleitoral para hegemonia da identificação em todas as instituições legais. As numerações referentes ao indivíduo se mantêm, a alteração ocorre apenas no nome. Os novos documentos devem ser expedidos nos órgãos competentes.
Autor: Kauê Altrão