Diretoria do Recivil se reúne para discutir prazos estipulados pelo Provimento nº 256/2013, que trata sobre a CRC-MG

(Belo Horizonte-MG) Na manhã de hoje ( 11/09) a diretoria do Recivil se reuniu, na sede do Sindicato,  para debater as determinações do Provimento nº 256/2013, da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, que trata sobre a implantação e utilização da Central de Informações de Registro Civil, a CRC-MG.

Os diretores questionaram principalmente os prazos estipulados pelo Provimento para o envio de dados à Central. De acordo com a diretoria, os prazos estão  curtos, o que tornaria inviável o  cumprimento da determinação.

O presidente, Paulo Risso, concordou com o posicionamento dos diretores e se comprometeu a entrar  em contato com o Corregedor Geral de Justiça, ainda nesta semana, para tentar avaliar a possibilidade de prorrogação destes prazos.

“ Os prazos estão realmente curtos. Algumas serventias ainda não estão informatizadas. Outras se informatizaram a pouco tempo, ou seja, não possuem todo este acervo disponível digitalmente. Para os cartórios que utilizam o Cartosoft, será mais fácil, pois colocaremos no sistema uma ferramenta de busca por datas, e o próprio programa criará um arquivo para ser encaminhado ao CRC-MG.  No entanto, é necessário que estas datas se estendam para que os registradores possam se adaptar a esta nova realidade, e o sindicato também. Porém, eu aconselho a todos que utilizam o Cartosoft que comecem desde já a cadastrar no sistema os registros que não foram feitos por ele, isso facilitará mais a frente”, declarou Risso.

De acordo com o supervisor de desenvolvimento do Cartosoft, Deivid Almeida, existe uma tela no programa chamada de super-reduzida, onde apenas os campos do índice são preenchidos. Os registradores devem fazer o cadastro por esta tela, o que facilita e agiliza o trabalho e atende às demandas da CRC.

Confira abaixo os prazos estipulados pelo Provimento nº 256/2013

Art. 3º. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais alimentarão a "CRC-MG com os dados referidos no artigo anterior, também em relação aos registros já lavrados, observando-se os seguintes prazos:

I – até 31 de outubro de 2013, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 2011;

II – até 31 de dezembro de 2013, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 2008;

III – até 31 de março de 2014, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 2005;

IV – até 30 de junho de 2014, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 2000;

V – até 30 de setembro de 2014, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1995;

VI – até 31 de dezembro de 2014, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1990;

VII – até 31 de março de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1985;

VIII – até 30 de junho de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1980;

IX – até 30 de setembro de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1975;

X – até 31 de dezembro de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1970;

XI – até 31 de março de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1965;

XII – até 30 de junho de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1960;

XIII – até 30 de setembro de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1955.

XIV – até 31 de dezembro de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1950.

 

Clique aqui e leia a íntegra do Provimento nº256/2013

 

Saiba mais:

Departamento de Tecnologia da Informação do Recivil fala sobre CRC-MG