A alteração de competência e área de atuação dos cartórios extrajudiciais de Santa Catarina só pode ocorrer por iniciativa do Poder Judiciário, com a devida aprovação do Pleno do Tribunal de Justiça e posterior encaminhamento para análise final pela Assembléia Legislativa.
O entendimento foi reiterado pelo Órgão Especial do TJ, em sua última sessão, ao julgar mandado de segurança sob relatoria do desembargador José Volpato de Souza, proposto pela Associação de Notários e Registradores (Anoreg-SC). A decisão foi unânime. (Mandado de Segurança 2008007239-7).
Fonte: TJSC