Divórcio em cartório será regulamentado pelo CNJ

 

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, apresentou ontem ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça um projeto de Resolução, contendo os 53 enunciados resultantes do Encontro Nacional de Corregedores-Gerais de Justiça, realizado no auditório do Supremo Tribunal Federal (STF), nos dias 14 e 15 de fevereiro último. No encontro, os corregedores debateram as questões suscitadas pela nova Lei 11.441, de 2007, cujos cinco artigos tornaram possível a realização de divórcios e separações, bem como heranças e partilhas de bens nos cartórios, sem necessidade de recorrer à Justiça.

Na justificativa que apresentou aos conselheiros, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro salientou a preocupação da Corregedoria com a resolução dos problemas derivados da aplicação do texto legal, para evitar que uma lei de alto interesse público, que tem a finalidade de descongestionar o Judiciário e tornar mais baratos e mais rápidos os processos de separação e divórcios, bem como as questões relativas a heranças, acabe sendo desvirtuada em função de interesses corporativos ou cartorários.

Como exemplos de questões que a aplicação prática da Lei originou e que precisam ser equacionados para que produza os resultados pretendidos, o ministro Pádua Ribeiro citou a hipótese de prévia decisão judicial, se seria possível, por meio de simples escritura lavrada em cartório, desconstituir uma sentença, ou então, como agir no caso de transferência de registro de veículos e levantamento de depósitos bancários, já que nenhum tabelião tem poderes legais para expedir alvará. Outro problema importante a ser definido será matéria da gratuidade da Justiça e o valor das custas e das taxas a serem cobradas pelos cartórios, que logicamente não poderá ser superior às de um processo judicial.

Para o Corregedor Nacional de Justiça, é de suma importância que os objetivos visados pela Lei não sejam prejudicados pela adoção de entraves burocráticos e exigências desnecessárias que acabem inviabilizá-la e frustrar sua finalidade. Por isso, sugeriu que o Conselho Nacional de Justiça promova gestões junto aos Poderes Executivo e aos Legislativos estaduais com o objetivo de garantir que as taxas cobradas pelos serviços cartorários, os chamados emolumentos, com referência aos procedimentos previsto na Lei 11.441, deverão corresponder ao custo efetivo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados, de forma a que se garanta o caráter social e a natureza pública dos serviços notariais e de registro.

O projeto de Resolução apresentado pelo Corregedor Nacional de Justiça, que deverá ser baixado pela presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, vai assegurar que haja um procedimento padrão, em todos os cartórios do Brasil, com referência aos processos consensuais de separação, divórcio, inventários e partilhas, previstos na Lei 11.441, evitando que haja tratamento desigual para situações assemelhadas. 

 

Fonte: Anoreg BR