Segundo informações da Central de Dados do Colégio Notarial do Brasil (Censec), de 2007 a 2018 o número de casais mineiros que se divorciaram extrajudicialmente cresceu 274%
Os divórcios realizados diretamente em Cartórios de Notas de Minas Gerais já representam 29,11% das dissoluções de casamentos no Estado. Os dados constam da última pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que registrou um total de 30.039 divórcios em Minas Gerais em 2018, sendo que 8.746 atos foram feitos diretamente em Tabelionatos de Notas. A informação foi divulgada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG).
A mudança, que teve início em 2007, com a edição da Lei 11.441, permitiu a realização de divórcios e inventários em Cartórios e faz parte de um movimento de desjudicialização. A iniciativa visa desafogar o Poder Judiciário e facilitar a vida da população oferecendo soluções mais simples e céleres para conflitos que geralmente demandam muito tempo para serem resolvidos judicialmente. Em média, divórcios em Cartórios podem ser realizados em apenas um dia, prazo muito mais célere do que os quase seis meses que leva na via judicial.
Segundo informações da Central de Dados do Colégio Notarial do Brasil (Censec), de 2007 a 2018 o número de casais mineiros que se divorciaram extrajudicialmente cresceu 274%. Em números absolutos, os divórcios realizados em cartórios do Estado passaram de 3.190, em 2007, para 8.746, em 2018. O recorde de atos de dissoluções de casamentos em Cartórios se deu em 2011, quando quase 10 mil casais se divorciaram de forma extrajudicial, aumento relacionado ao fim dos prazos para separação no Brasil.
O presidente do CNB/MG, Eduardo Calais, destaca que a desburocratização representa uma alternativa mais rápida e menos estressante para os cidadãos. “Dessa forma as pessoas conseguem ter mais liberdade para definir suas vidas e podem resolver questões sensíveis de uma forma bem menos desgastante”, ressalta Calais.
Procedimento
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas é preciso que o casal esteja em consenso quanto à separação e à divisão dos bens, não haja filhos menores e/ou incapazes envolvidos ou, em alguns estados, que as questões de alimentos e guarda estejam resolvidas judicialmente. Nestes casos, com todos os documentos pessoais necessários em mãos e estando as partes assessoradas por um advogado, os procedimentos podem ser resolvidos em poucas horas após agendamento do ato no Tabelionato de preferência dos cidadãos.
Fonte: Diário do Aço