Tramita na Câmara o Projeto de Lei 420/07, do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que extingue a necessidade de afixação de edital de proclamas e sua publicação para habilitar os noivos para o casamento. A proposta altera dispositivos do Novo Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei 6.015/73 relativos à habilitação para o casamento.
Segundo o autor da proposta, os proclamas se originam do rito católico de casamento, no qual era exigido que, em três domingos consecutivos ou dias festivos de guarda, fosse anunciada nas igrejas, durante a missa ou durante ofícios divinos, a intenção dos noivos de se casar. “Esse costume foi incorporado à lei e até hoje sobrevive, mas sem qualquer efeito benéfico aos nubentes ou à instituição do casamento”, argumenta o parlamentar.
Ele lembra que, atualmente, para se casar, é preciso apresentar os seguintes documentos:
– certidão de idade ou prova equivalente;
– declaração do estado, do domicilio e da residência atual dos nubentes e de seus pais;
– autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
– declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou estranhos, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
– certidão de óbito do cônjuge falecido ou da anulação do casamento anterior.
Seqüestro relâmpago
Para o parlamentar, essas exigências, associadas à atuação do Ministério Público e do Judiciário, são suficientes para dar segurança jurídica à instituição do casamento. O deputado acrescenta que a publicação dos proclamas pela imprensa local, assim como a afixação do edital em local público, representa ônus financeiro para os nubentes e acesso facilitado de seus dados pessoais por pessoas de má índole, pois nos proclamas há informação do nome, filiação, data, cidade e estado de nascimento, local de residência, RG e CPF dos nubentes.
Ele argumenta que a obrigação de publicação dos proclamas representa a divulgação irrestrita de dados pessoais. “A lei facilita e dá oportunidade para que pessoas mal intencionadas efetuem falsificações ou até mesmo, desenvolvam golpes como o `seqüestro relâmpago falso`, utilizando-se dos dados dos nubentes.”
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-420/2007
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Fonte: Agência Câmara – 03.08.07