Em caso de morte ou desaparecimento de possível pai biológico, o filho poderá pedir exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade. Se houver recusa, ficará caracterizada, então, a presunção de paternidade. Essa possibilidade pode ser aberta por projeto de lei (PLS 415/09) da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Ao comentar o PLS 415/09, a relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), chamou atenção para o elevado número de certidões de nascimento ainda sem o registro do nome paterno. Muitas vezes isso decorre, segundo observou, não da deliberada omissão paterna, mas da falta de elementos que comprovem a paternidade em função do falecimento ou desaparecimento do pai.
"Em vista da importância de se assegurar aos filhos o direito ao conhecimento de sua origem biológico-parental, parece-nos plausível seja o exame de código genético realizado em parente consaguíneo do suposto pai que tenha falecido ou não tenha paradeiro definido", defendeu Serys no parecer.
O PLS 415/09 também pretendia estabelecer a presunção de paternidade na hipótese de recusa do suposto pai em fazer o exame de DNA. Serys rejeitou a medida com o argumento de que a Lei nº 8.560/92 – que regula a investigação de paternidade de filhos tidos fora do casamento – já incorporou essa previsão.
Fonte: Agência Senado
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