A população indígena do Brasil poderá conquistar o direito de ter o nome de sua etnia em seus documentos de identificação. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão final, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 161/2015, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) e a Lei 7.116/1983, para assegurar a qualquer indígena o direito à indicação da sua etnia expressa em certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de identidade. Para isso, bastará requerer a inclusão, sem necessidade de comprovar a origem étnica.
O autor do projeto, senador Telmário Mota (Pros-RR), argumenta que o reconhecimento e o prestígio aos costumes e tradições das comunidades indígenas são mandamentos constitucionais. Assim, a aprovação da proposta, segundo ele, viria a corrigir “um grande aborrecimento cotidiano” a essas pessoas. Atualmente, o índio precisa obter o Registro Administrativo de Nascimento Indígena, expedido pela Funai.
O PLS 161/2015 recebeu parecer favorável do relator, senador Mecias de Jesus (PRB-RR). Ele acatou três emendas aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para substituição da expressão “origem indígena”, que muitos não-índios também têm, pela “condição indígena”, mais adequada aos objetivos da norma; e a permissão de constar também a informação sobre a aldeia de origem, além da condição de indígena e a etnia.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado