RE-RATIFICAÇÃO DO EDITAL N. 03/2007
O Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 15 da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 10 da Lei Estadual n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e art. 2º da Resolução n. 462 – TJMG, de 28 de fevereiro de 2005, e devido à decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos Procedimentos de Controle Administrativo de n. 200810000001939 e 200810000001988, que recomendou alterações no primitivo Edital n. 03/2007, torna pública e re-ratifica a abertura de inscrições no Concurso de Remoção, de Títulos, para Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro vagos no Estado de Minas Gerais, previstos neste Edital.
I – DAS VAGAS
O presente concurso destina-se ao provimento das vagas constantes do Anexo I deste Edital, observados os critérios fixados no art. 16 da Lei Federal n. 8.935, de 1994, com a redação dada pela Lei Federal n. 10.506, de 9 de julho de 2002, no art. 4º da Lei Estadual n. 12.919, de 1998, e no art. 3º da Resolução n. 462 – TJMG, de 2005.
II – REGIME JURÍDICO
Serviços exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos do art. 236, “caput“, da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988.
III – FORMA DE REMUNERAÇÃO
Emolumentos previstos na legislação estadual pagos diretamente pelas partes que solicitarem a prática de atos de tabelionato ou de registro.
IV – DA INSCRIÇÃO
1 – REVOGADO.
1A – O candidato poderá se inscrever somente para um dos tipos de serventia, dentre as relacionadas no subitem 1A.1, da mesma natureza daquela de que for delegado titular no Estado de Minas Gerais, considerando-se nulas as que contrariarem este item.
1A.1 – São tipos de serventia constantes deste Edital:
a) Registro Civil das Pessoas Naturais;
b) Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
c) Registro de Imóveis;
d) Tabelionato de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida;
e) Tabelionato de Notas.
2 – A taxa de inscrição no concurso é de R$ 100,00 (cem reais).
3 – A inscrição será feita somente via internet no endereço eletrônico www.fundep.br, das 9 horas (horário de Brasília) do dia 27/05/2008 às 19 horas do dia 25/06/2008, devendo o candidato:
a) preencher os campos próprios do Requerimento Eletrônico de Inscrição, que estará disponível no site da FUNDEP, informando o nome e o código referente à serventia para a qual se inscreve, conforme especificado no Anexo I deste Edital;
b) confirmar a sua inscrição, após conferir se o Requerimento Eletrônico de Inscrição foi preenchido corretamente;
c) imprimir o Requerimento Eletrônico de Inscrição e assinar, no Requerimento, declaração de que conhece e acata todas as prescrições da Lei Federal n. 8.935, de 1994, da Lei Estadual n. 12.919, de 1998, da Resolução n. 462 – TJMG, de 2005, e do presente Edital;
d) imprimir o boleto bancário, que será emitido em nome do requerente, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, no valor constante no item 2 deste capítulo.
e) enviar à Coordenação de Concursos – CONCURSO/EJEF, Rua Guajajaras, 40, 19º andar, Centro, Belo Horizonte, 30180-100, até o dia 26/06/2008, a cópia do Requerimento Eletrônico de Inscrição impresso e assinado, a documentação especificada no item 4 deste capítulo e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3.1 – Não será considerado como pagamento da taxa de inscrição comprovante de agendamento bancário.
4 – O candidato deverá comprovar o atendimento aos requisitos exigidos nos arts. 8º e 25 da Lei Estadual n. 12.919, de 1998, enviando os seguintes documentos:
a) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento e averbações, se houver;
b) cópia autenticada do documento oficial de identidade, no qual constem a filiação, retrato e assinatura do candidato;
c) certidão, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de residência do candidato, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais, acompanhada do comprovante de autenticidade da certidão, quando for emitida pela internet;
d) cópia autenticada do certificado de reservista, ou documento equivalente, se candidato do sexo masculino;
e) declaração do próprio candidato informando os lugares onde residiu nos últimos dez anos, com os respectivos períodos;
f) certidão negativa de interdição, tutela, curatela, insolvência e de falência, das localidades onde o candidato tenha residido nos últimos dez anos;
g) laudo médico firmado por junta médica oficial, comprobatório de capacidade física e mental do candidato.
h) certidão da Secretaria de Estado de Governo comprobatória de exercício da atividade de delegado titular de tabelionato ou de registro no Estado de Minas Gerais, por mais de dois anos, até a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso;
i) certidão do Juízo Competente, que comprove a regularidade dos serviços a seu cargo nos últimos dois anos;
j) certidão negativa expedida pelo Ministério do Trabalho, comprobatória de regularidade com as obrigações trabalhistas relacionadas à serventia da qual é titular;
l) certidões negativas de débitos tributários municipais e estaduais, relativos a sua serventia;
m) certidão negativa expedida pelo INSS, comprobatória de regularidade da situação previdenciária dos empregados de sua serventia;
n) certidão fornecida pelo Juiz Diretor do Foro da comarca à qual pertence a serventia de que é delegado titular, e certidão fornecida pelo órgão competente da Corregedoria Geral de Justiça, que comprovem não ter sido punido administrativamente nos últimos cinco anos;
o) certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal e seus respectivos Juizados Especiais, nos locais em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, que comprove não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração pública e contra a economia popular, nem por crime de sonegação fiscal, no período;
p) certidão negativa comprobatória de regularidade com as respectivas obrigações, expedida pela entidade de classe de que for associado, ou declaração, do próprio candidato, de que não é filiado a nenhuma.
q) comprovante de pagamento da taxa de inscrição a que se refere o item 2 deste capítulo.
4.1 – Os deficientes físicos deverão apresentar, além do laudo especificado na letra “g“, laudo de compatibilidade da deficiência com as atribuições e competências dos Tabeliães e Oficiais de Registro, definida na Lei Federal n. 8.935, de 1994.
4.2 – A documentação exigida deverá ser colocada rigorosamente na ordem constante do item 4 deste capítulo e ser apresentada uma única vez, até o dia 26/06/2008, não havendo possibilidade de juntada posterior de qualquer documento.
4.3 – Os documentos relacionados na alínea “c“ e nas alíneas de “g“ a “p“ deverão ser expedidos após a publicação deste Edital.
5 – Da entrega dos títulos
5.1 – No ato de inscrição no concurso, o candidato deverá apresentar também os títulos que possuir, dentre os elencados no item 2 do capítulo VI deste Edital.
5.2 – A juntada dos títulos far-se-á mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, de que conste a especificação detalhada dos mesmos, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.
5.2.1 – Os títulos deverão ser apresentados no original ou por fotocópias autenticadas ou, ainda, por meio de certidões com as devidas especificações.
5.3 – Somente serão analisados os títulos daqueles candidatos que tiverem sua inscrição deferida, nos termos do capítulo V deste Edital.
6- Das outras disposições relativas à inscrição
6.1 – A inscrição somente será efetivada se o Requerimento Eletrônico de Inscrição não contiver emendas, rasuras ou informações incompletas e se não houver insubsistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa a que se refere o item 2 deste capítulo.
6.2 – O preenchimento das informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição é de responsabilidade única do candidato.
6.3 – Não será admitida troca de inscrição referente ao tipo de serventia.
6.4 – O TJMG não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações, endereço inexato ou incompleto, bem como de nome ou código incorreto referente ao tipo de serventia fornecida pelo candidato ou por seu procurador.
6.5 – Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional, por fax ou correio eletrônico.
6.6 – Somente será considerado o pedido de inscrição feito no Requerimento Eletrônico de Inscrição adotado pelo TJMG, conforme as regras constantes deste capítulo IV.
6.7 – O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às provas de títulos.
6.8 – Não haverá restituição da taxa de inscrição, exceto no caso previsto na Lei Estadual n. 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a devolução da taxa de inscrição em concurso público não realizado, e no disposto no item 13 do capítulo X deste Edital.
6.9 – O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
7 – Findo o prazo de inscrição no concurso, o Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça fará publicar a relação dos candidatos que tiverem a inscrição efetivada e nomeará a Comissão Examinadora.
V – DO DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
1 – Os pedidos de inscrição serão apreciados pela Comissão Examinadora, que indeferirá aqueles que não preencherem os requisitos especificados no capítulo IV deste Edital, bem como aqueles que apresentarem irregularidades, insuficiência de documentação ou desconformidade com as normas previstas neste Edital, na Resolução n. 462 – TJMG, de 2005, na Lei Estadual n. 12.919, de 1998, e na Lei Federal n. 8.935, de 1994.
2 – O Presidente da Comissão Examinadora fará publicar o resultado da análise dos pedidos de inscrição pela Comissão Examinadora no “Minas Gerais“ – Diário do Judiciário – expediente da EJEF.
3 – Do indeferimento de inscrição caberá recurso, a ser interposto nos termos do item 1 do capítulo VIII deste Edital.
4 – O candidato que tiver a inscrição indeferida será eliminado do concurso se não interpuser o recurso a que se refere o item 3 deste capítulo ou se, tendo interposto, for mantida a decisão de indeferimento.
VI – DA PROVA DE TÍTULOS
1 – Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida participarão da prova de títulos, a qual será feita em reunião pública da Comissão Examinadora em data, horário e local a serem publicados no “Minas Gerais“ – Diário do Judiciário – expediente da EJEF e divulgados no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef.
1.1 – Serão pontuados somente os títulos obtidos até a data da publicação desta re-ratificação no “Minas Gerais“- Diário do Judiciário – Expediente da EJEF.
1.1.1 – Os candidatos que já entregaram os títulos poderão fazer complementação destes até 26/06/2008.
1.2 – Os títulos deverão ser apresentados no original ou por fotocópias autenticadas ou, ainda, por meio de certidões ou documento idôneo, com as devidas especificações, devendo o candidato observar, ainda, o disposto no subitem 1.2 do capítulo VII deste Edital.
1.3 – A Comissão Examinadora poderá realizar as diligências que entender necessárias para confirmar a autenticidade de documento ou buscar as informações relativas aos títulos apresentados pelos candidatos, visando compatibilizar o processo seletivo com a legislação pertinente.
2 – Serão considerados os seguintes títulos:
Espécie | Tipo | Forma de comprovação | Pontuação | Pontuação Máxima |
I – Trabalhos Jurídicos | Artigo jurídico, de autoria única, publicado em livro ou revista voltados especificamente para estudos, pesquisas e debates jurídicos, que possuam, respectivamente, catalogação no padrão ISBN – International Standard Book Number ou ISSN – International Standard Serial Number. | um exemplar da publicação ou cópia autenticada e documento idôneo comprovando a data de obtenção do ISBN e ISSN. | dois pontos para cada artigo | dez pontos |
Livro jurídico publicado, de autoria única, que possua catalogação no padrão ISBN – International Standard Book Number. | um exemplar do livro jurídico ou cópia autenticada e documento idôneo comprovando a data de obtenção do ISBN | quatro pontos para cada livro | ||
II- Pós-graduação em matéria Jurídica | Conclusão de mestrado, com defesa de dissertação, em matéria jurídica | cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa da dissertação ou documento idôneo emitido pela Instituição de Ensino | quatro pontos para cada certificado | dez pontos |
Conclusão de doutorado, com defesa de tese, em matéria jurídica | cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa de tese ou documento idôneo emitido pela Instituição de Ensino | seis pontos para cada certificado | ||
III – Exercício de advocacia | Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) | certidão de inscrição em Seção da OAB e certidões das Secretarias de Juízo em que tenha atuado, ou certidão de inscrição em Seção da OAB e documento idôneo que comprove o exercício das atividades de consultoria, assessoria ou direção jurídicas | um ponto por ano ou fração superior a 6 seis meses | vinte pontos |
IV – Aprovação em concurso público para cargos das carreiras jurídicas | Magistratura | original ou cópia autenticada de certidão da Entidade que tenha promovido o concurso, ou de publicação oficial, que comprove a aprovação em todas as etapas do processo seletivo | seis pontos | vinte pontos |
Ministério Público | seis pontos | |||
Defensor Público, Delegado de Polícia, Advogado ou Procurador de Pessoa Jurídica de Direito Público, da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal ou dos Municípios | três pontos | |||
Outro cargo público privativo de bacharel em Direito | dois pontos |
2.1 – Na hipótese de o candidato apresentar um livro de autoria única, contendo vários artigos, o título será computado como livro e não como somatório dos artigos.
2.2 – Para obter pontuação referente aos trabalhos jurídicos publicados, o candidato deverá apresentar documento idôneo, comprovando que a obtenção do ISBN ou do ISSN se deu até a data da publicação desta re-ratificação no “Minas Gerais“- Diário do Judiciário – expediente da EJEF, não bastando a simples comprovação de que a solicitação do ISBN ou ISSN se deu até essa data.
2.3 – O candidato que apresentar como título aprovação em concurso para cargo de carreira jurídica, não terá computado o tempo de advocacia que eventualmente tenha sido exercido concomitantemente ao exercício das funções do referido cargo.
2.3.1 – No caso descrito neste subitem, o candidato deverá apresentar certidão ou documento idôneo constando o exercício ou não do cargo para o qual foi aprovado.
2.3.2 – Não será considerado título aprovação em concurso para Pessoa Jurídica de Direito Privado integrante da Administração Pública Indireta.
3 – A relação de títulos e a forma de comprovação são exaustivas e excludentes.
4 – A pontuação atribuída ao conjunto de títulos apresentados será de zero a sessenta pontos.
5 – A prova de títulos não terá caráter eliminatório.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – A classificação final dos candidatos será feita por tipo de serventia na ordem decrescente da pontuação geral obtida nas provas de títulos.
1.1 – Em caso de empate, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:
a) for mais antigo na titularidade de serviço de tabelionato ou de registro;
b) for mais antigo no serviço público;
c) tiver a maior idade.
1.2 – Para efeito de desempate, o candidato, no momento disposto no subitem 1.2 do capítulo VI, deverá apresentar, se for o caso, certidão expedida pelo órgão competente, que comprove seu tempo na titularidade do tabelionato ou do registro ou no serviço público.
2 – A lista da classificação final, por tipo de serventia, será publicada no “Minas Gerais“ _ Diário do Judiciário _ expediente da EJEF e disponibilizada no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef .
3 – Da classificação final caberá recurso, a ser interposto nos termos do item 1 do capítulo VIII deste Edital.
VIII – DOS RECURSOS
1 – Caberá recurso ao Conselho da Magistratura a ser interposto pelo candidato interessado, no prazo preclusivo de cinco dias, a contar da publicação no “Minas Gerais“ – Diário do Judiciário – expediente da EJEF, das seguintes decisões:
a) indeferimento da inscrição;
b) classificação final;
c) eliminação fundada na constatação a que se refere o item 1 do capítulo X deste Edital;
d) eliminação fundada na sindicância a que se refere o item 2 do capítulo X deste Edital.
1.1 – O recurso deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
a) diretamente à Coordenação de Concursos – CONCURSO/EJEF, Rua Guajajaras, 40, 19º andar – Centro – Belo Horizonte – MG;
b) por SEDEX, postado nas agências dos Correios e endereçado à Coordenação de Concursos-CONCURSO/EJEF, Rua Guajajaras, 40, 19º andar – Centro – Belo Horizonte – MG, 30180-100, com os ônus respectivos por conta do candidato, devendo a data de postagem obedecer ao prazo estabelecido neste item.
1.2 – O recurso será analisado previamente pela Comissão Examinadora que poderá:
a) exercer o juízo de retratação, restando prejudicado o recurso;
b) manter sua decisão, encaminhando o recurso ao Conselho da Magistratura.
VIIIA – DA ESCOLHA DO SERVIÇO
1 – A escolha do serviço será realizada em reuniões públicas, sendo os candidatos convocados mediante publicação no Diário do Judiciário, obedecida a rigorosa ordem de classificação por tipo de serventia no concurso.
1.1 – A reunião pública de que trata o item 1 deste capítulo será marcada com o prazo mínimo de 05 (cinco) dias contados da publicação.
1.2 – Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar procuração por instrumento público para o exercício do direito de escolha.
1.3 – A escolha do serviço obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação.
1.4 – O não comparecimento do candidato ou do mandatário no dia e hora determinados acarretará sua eliminação do certame, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção.
1.5 – A escolha de serviço que esteja sub judice será da inteira responsabilidade e risco do candidato, que não terá o direito de exercer nova opção em caso de ordem judicial determinando a exclusão do serviço do Edital.
IX – DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
1 – Não havendo interposição de recursos, conforme disposto no art. 22 da Lei Estadual n. 12.919, de 1998, ou julgados os interpostos, a Comissão Examinadora encaminhará o processo do Concurso ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para homologação por comarca/município/distrito/serventia.
2 – Homologado o concurso, a Comissão Examinadora comunicará o ato ao Presidente do Tribunal de Justiça, que, por sua vez, notificará o Governador do Estado, a quem caberá a outorga da delegação.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – A constatação, em qualquer época, de irregularidade ou inexatidão de dados, de apresentação de documento ou declaração falsos, bem como do propósito de alterar ou fraudar resultado do Concurso, implicará eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, inclusive resultado da prova de que tenha participado, sem prejuízo da possível responsabilização penal.
2 – Independentemente do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, a Comissão Examinadora, nos termos do art. 13, inciso V, da Lei Estadual n. 12.919, de 1998, poderá realizar, durante o processo seletivo e em caráter reservado, sindicância sobre os aspectos social e profissional da vida pregressa dos candidatos, podendo o resultado ter caráter eliminatório.
3 – Não será aceita apresentação de documentos ou a interposição de recursos via fax, telex, telegrama, correio eletrônico ou por outro meio não especificado neste Edital.
4 – Em nenhuma hipótese, haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos ou recursos após as datas estabelecidas.
5 – Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso.
6 – Todas as publicações oficiais referentes ao concurso serão feitas no “Minas Gerais” _ Diário do Judiciário- expediente da EJEF.
7 – Este Edital será publicado por três vezes, a primeira em seu inteiro teor e as seguintes por extrato, e disponibilizado no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef.
9 – O candidato deverá manter seu endereço atualizado na EJEF até a homologação do concurso, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados.
10 – Outras informações estarão disponíveis na Coordenação de Concursos – CONCURSO/EJEF, Rua Guajajaras, 40, 19º andar, Centro, Belo Horizonte _ MG, 30180_100, telefone (31) 3247_8740, e-mail: concurso@tjmg.gov.br ou no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef.
11 – Consideram-se válidas as inscrições já efetuadas.
11.1 – O candidato concorrerá para todas as serventias do mesmo tipo para o qual já tenha se inscrito.
12 – Os candidatos que já entregaram os documentos e os títulos poderão fazer complementação destes até 25/06/2008.
13 – Os candidatos que já efetuaram as inscrições poderão requerer a desistência do concurso, até o dia 21/05/2008, bem como a restituição do valor pago.
13.1 – Para que seja feita a devolução, o candidato deverá requerer a desistência por documento escrito e com assinatura, informando os seguintes dados:
a) nome, identidade e número de inscrição do candidato;
b) nome do Banco, agência com dígito, conta corrente e CPF do titular da conta;
c) telefones para contato.
13.2 – O requerimento poderá ser:
a) protocolizados na FUNDEP/Gerência de Concursos, à Avenida Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II – 3º andar (entrada pela Avenida Abraão Caram – portão 2), Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min;
b) postado nas agências dos Correios, por SEDEX, e encaminhado à FUNDEP/Gerência de Concursos – Ref. Pedido de Desistência – Concurso Remoção – Edital 03/2007 – Caixa Postal n. 856 – AC Aarão Reis – CEP 30.161-970 – Belo Horizonte – MG, com os custos correspondentes por conta do candidato, devendo a data de postagem obedecer ao prazo estabelecido neste item.
13.3 – O prazo de devolução da taxa de inscrição será de 30 de junho a 10 de julho de 2008.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2008.
(a) Desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro,
Segundo-Vice Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF
Anexo I
CÓDIGO | COMARCA | MUNICÍPIO | DISTRITO | SERVENTIA |
1 | Abaeté | Abaeté | Sede | Registro de Imóveis |
2 | Açucena | Açucena | Sede | Tabelionato Protesto Títulos |
3 | Açucena | Açucena | Sede | 2º Tabelionato de Notas |
4 | Açucena | Belo Oriente | Perpétuo Socorro | Registro Civil Pessoas Naturais |
5 | Águas Formosas | Águas Formosas | Sede | Reg.Tít.Doc.Civil `és.Jurídicas |
6 | Aimorés | Aimorés | Expedicionário Alício | Registro Civil Pessoas Naturais |
7 | Aimorés | Aimorés | São Sebastião Vala | Registro Civil Pessoas Naturais |
8 | Aiuruoca | Bocaina de Minas | Sede | Registro Civil Pessoas Naturais |
9 | Aiuruoca | Bocaina de Minas | Mirantão | Registro Civil Pessoas Naturais |
10 | Almenara | Palmópolis | Dois de Abril | Registro Civil Pessoas Naturais |
11 | Alpinópolis | Alpinópolis | Sede | Tabelionato Protesto Títulos |
12 | Alto Rio Doce | Alto Rio Doce | Missionário | Registro Civil Pessoas Naturais |
13 | Alvinópolis | Alvinópolis | Sede | Tabelionato Protesto Títulos |
14 | Araçuaí | Ponto dos Volantes | Sede | Registro Civil Pessoas Naturais |
15 | Araguari | Araguari | Piracaíba | Registro Civil Pessoas Naturais |
16 | Arinos | Urucuia | Santa Cruz | Registro Civil Pessoas Naturais |
17 | Bambuí | Medeiros | Sede | Registro Civil Pessoas Naturais |
18 | Barbacena | Senhora dos Remédios | Palmital dos Carvalhos | Registro Civil Pessoas Naturais |
19 | Bicas | Guarará | Sede | Registro Civil Pessoas Naturais |
20 | Bocaiúva | Francisco Dumont | Sede | Registro Civil Pessoas Naturais |
21 | Bonfinópolis de Minas | Bonfinópolis Minas | Sede | Reg.Tít.Doc.Civil `és.Jurídicas |
22 | Botelhos | Botelhos | São Gonçalo de Botelhos | Registro Civil Pessoas Naturais |
23 | Brasília de Minas | Japonvar | Nova Minda | Registro Civil Pessoas Naturais |
24 | Brasília de Minas | Brasília de Minas | Sede | Reg.Tít.Doc.Civil `és.Jurídicas |
25 | Brasópolis | Piranguinho | Olegário Maciel | Registro Civil Pessoas Naturais |
26 | Brasópolis | Brasópolis | Sede | Registro de Imóveis |
27 | Buenópolis | Buenópolis | Curimataí | Registro Civil Pessoas Naturais |
28 | Buritis | Buritis | Serra Bonita | Registro Civil Pessoas Naturais |
29 | Cabo Verde | Cabo Verde | Sede | 1º Tabelionato de Notas |
30 | Cachoeira de Minas | Cachoeira de Minas | Sede | Registro Civil Pessoas Naturais |
31 | Caeté | Caeté | Sede | 2º Tabelionato de Notas |
32 | Caldas | Caldas | Sede | Reg.Tít.Doc.Civil `és.Jurídicas |
33 | Capinópolis | Cachoeira Dourada | Sede | Registro Civil Pessoas Naturais |
34 | Carangola | Faria Lemos | Sede | Registro Civil Pessoas Naturais |
35 | Carangola | São Francisco Glória | Sede | Registro Civil Pessoas Naturais |
36 | Caratinga | Caratinga | Santo Antônio do Manhuaçu | Registro Civil Pessoas Naturais |
37 | Caratinga | Pingo-D`água | Sede | Registro Civil Pessoas Naturais |
38 | Caratinga | Bom Jesus Galho | Quartel do Sacramento | Registro Civil Pessoas Naturais |
39 | Carmo de Minas | Carmo de Minas | Sede | Tabelionato Protesto Títulos |
40 | Cássia | Cássia | Sede | Registro de Imóveis |
41 | Cataguases | Dona Eusébia | São Manuel do Guaiaçu | Registro Civil Pessoas Naturais |
42 | Cataguases | Cataguases | Glória de Cataguases | Registro Civil Pessoas Naturais |
43 | Cataguases | Cataguases | Cataguarino | Registro Civil Pessoas Naturais |
44 | Conceição Mato Dentro | Dom Joaquim | Sede | Registro Civil Pessoas Naturais |
45 | Conceição Mato Dentro | São Sebastião Rio Preto | Sede | Registro Civil Pessoas Naturais |
46 | Conceição Rio Verde | Conceição Rio Verde | Sede | Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
47 | Conselheiro Lafaiete | Itaverava | Sede | Registro Civil Pessoas Naturais |
48 | Conselheiro Lafaiete | Rio Espera | Rio Melo | Registro Civil Pessoas Naturais |
49 | Conselheiro Pena | Tumiritinga | São Geraldo Tumiritinga | Registro Civil Pessoas Naturais |
50 | Conselheiro Pena | Cuparaque | Aldeia | Registro Civil Pessoas Naturais |
51 | Conselheiro Pena | Conselheiro Pena | Barra do Cuieté | Registro Civil Pessoas Naturais |
52 | Coração de Jesus | Coração de Jesus | Sede | 1º Tabelionato de Notas |
53 | Coração de Jesus | Lagoa dos Patos | Sede | Registro Civil Pessoas Naturais |
54 | Coromandel | Coromandel | Lagamar dos Coqueiros | Registro Civil Pessoas Naturais |
55 | Curvelo | Curvelo | Angueretá | Registro Civil Pessoas Naturais |
56 | Diamantina | Senador Modestino Gonçalves | Sede | Registro Civil Pessoas Naturais |
57 | Diamantina | Monjolos | Sede | Registro Civil Pessoas Naturais |
58 | Diamantina | Diamantina | Extração | Registro Civil Pessoas Naturais |
59 | Diamantina | Diamantina | Conselheiro Mata | Registro Civil Pessoas Naturais |
60 | Divino | Divino | Sede | Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
61 | Dores do Indaiá | Estrela do Indaiá | Sede | Registro Civil Pessoas Naturais |
62 | Entre Rios de Minas | Jeceaba | Bituri | Registro Civil Pessoas Naturais |
63 | Ervália | Ervália | Sede | Registro Civil Pessoas Naturais |
64 | Estrela do Sul | Grupiara | Sede | Registro Civil Pessoas Naturais |
65 | Eugenópolis | Eugenópolis | Sede | Tabelionato Protesto Títulos |
66 | Ferros | Ferros | Santo Antônio da Fortaleza | Registro Civil Pessoas Naturais |
67 | Ferros | Ferros | Sete Cachoeiras | Registro Civil Pessoas Naturais |
68 | Formiga | Formiga | Sede | Tabelionato Protesto Títulos |