Neste período eleitoral, os cartórios de RCPN têm grande relevância para garantir a segurança do processo democrático. Periodicamente, os oficiais de registro civil informam aos tribunais eleitorais os óbitos ocorridos na sua região, evitando, desta forma, possíveis fraudes.
O art. 71, §3º, do Código Eleitoral, e o art.526, inciso VI, do Provimento nº 93/CGJ/2020, estabelecem que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais encaminharão até o dia 15 de cada mês relatório de óbito de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.
Esse envio passou a ser feito de forma eletrônica pelos cartórios de Registro Civil de Minas Gerais desde 5 de março de 2018, mediante a utilização do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Infodip.
O presidente do Recivil, Genilson Gomes, ressalta o papel fundamental dos registradores civis no fomento de políticas públicas e exercício pleno da cidadania. “O mapeamento dos registros de mortes, bem como casamento e nascimento são serviços de alto valor social prestados pelas serventias extrajudiciais. É a partir destes dados que muitas políticas públicas obtêm bases e referências para serem assertivas para a sociedade. Os cartórios possuem um banco de dados fantástico com informações preciosíssimas para benefício da população”, explica.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil