No dia 28 de junho de 2018, foi publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o provimento de número 73, que possibilita que pessoas transgêneros possam mudar o nome e o gênero em seu registro diretamente em cartórios. No primeiro ano da norma, 2.022 pessoas fizeram a retificação de seus documentos no Brasil. O levantamento, divulgado com exclusividade para a Universa, foi feito pela Central Nacional de Informações do Registro Civil.
O estado que mais registrou procedimentos foi São Paulo, com 1.287 alterações, seguido por Paraná, com 149, Minas Gerais com 112 e o Distrito Federal, com 80 retificações.
Antes do provimento, o processo para fazer a mudança de nome era bastante burocrática. Os requerentes precisavam fazer uma ação judicial, tinham gastos com advogados e esperavam até dois anos pela decisão. “Por não ter uma regulamentação, juízes criavam seus próprios critérios. Alguns pediam que as pessoas tivessem feito a cirurgia de redesignação sexual, outros exigiam laudos e cartas comprovando a transgeneridade”, fala a advogada Maria Eduarda Aguiar, membro do Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil).
Desde a publicação do provimento, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil pode pedir, diretamente no cartório civil, a alteração do nome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. A alteração tem natureza sigilosa, razão pela qual a informação a seu respeito não pode constar das certidões do solicitante, salvo por solicitação da pessoa requerente ou por determinação judicial.
Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer ao estabelecimento com seus documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões cíveis, criminais, de protesto, da Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar. Após a mudança, o próprio cartório comunica os órgãos oficiais sobre a alteração do nome e sexo do solicitante.
Fonte: Portal UOL