Em dois anos, DF celebrou um casamento civil gay a cada três dias

O Distrito Federal realizou 245 casamentos homoafetivos nos últimos dois anos, segundo levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). O número representa média de uma união a cada três dias desde a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que equiparou casais heterossexuais e homossexuais, publicada em 14 de maio de 2013.


O presidente da associação no DF, Allan Guerra, explica que a resolução do CNJ deu "mais efetividade" ao processo. O reconhecimento dos direitos de casais homossexuais começou há quatro anos, com uma decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema.


"Antes disso, já havia decisões isoladas reconhecendo a união. Em maio de 2011, o STF julgou uma ação de inconstitucionalidade e decidiu que a união estável era constitucional, mas os cartórios continuavam sem fazer o registro. Era só uma jurisprudência. Todo casal que queria ter esse reconhecimento precisava de um processo na Justiça, o que lotava as mesas dos tribunais. Isso acabou", diz.


Segundo Guerra, o casamento civil é mais completo e assegura mais direitos aos casais, se comparado à união estável. "Ao casar, a pessoa já tem todas as provas constituídas. Na união estável, fica sempre na dependência de provas. Se dois homens se casam e um deles vem a morrer, a lei já garante o direito de meação ou herança. Em união estável, o parceiro tem de provar aquela comunhão, pode encontrar resistência de parentes."


De acordo com o levantamento da Anoreg-BR, o registro de uniões se manteve estável no período, com 122 registros no primeiro ano e 123 no segundo. "Aqui no Distrito Federal, eu te garanto que não houve nenhuma objeção dos cartórios. Os procedimentos, atendimentos e efeitos são rigorosamente iguais aos do casal de sexo diferente. Quando o casal chega ao cartório, é orientado sobre todo o passo a passo, inclusive sobre o regime de bens", diz Guerra.


Surpresa


A facilidade dos procedimentos surpreendeu a técnica em saúde bucal Joice Cristina Teixeira Lima "e agora, Martins", de 26 anos. Em fevereiro de 2014, ela procurou um cartório apenas para tirar dúvidas sobre a união. Saiu de lá com os documentos para se casar com Francisca Marli Martins Freitas "e agora, Teixeira", de 27 anos.


"A gente não estava sabendo dessa resolução. Quando fizemos um ano juntas, falei: 'Nega, vamos atrás da nossa união civil'. A gente ficou até lisonjeada, não imaginava que seria tão fácil. Minha esposa até perguntou: 'É tão fácil mesmo? Somos nós duas, aqui, duas mulheres, é a gente mesmo que vai casar'", diz Joice.


O casamento foi celebrado na casa de uma amiga, em Samambaia, com direito a família, traje de gala e juiz de paz. "Ela entrou com a mãe dela, eu entrei com a minha, nossa família quase toda participou. Foi maravilhoso. Quando a gente descobriu que tinha esse direito, que podia pegar o sobrenome, oficializar tudo, foi incrível", afirma.


Resolução


A resolução de 2013 é assinada pelo então presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, e proíbe que as autoridades competentes (cartórios, por exemplo) recusem a "habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". Antes dela, Tribunais de Justiça de 12 estados e do DF já tinham editado instruções administrativas nesse sentido.


Em 2013, o ex-deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou projeto de decreto na Câmara para sustar a resolução do CNJ. O texto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos, então presidida por Marco Feliciano (PSC-SP), mas segue em análise na Comissão de Constituição e Justiça, sob relatoria do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ)


A resolução tem força normativa, e casais que notarem alguma diferença de tratamento podem recorrer a instâncias superiores. "Se vier a acontecer algum problema, coisa que acho difícil, aquele casal deve pedir imediatamente para ser atendido pelo oficial do cartório, o registrador que responde por aquela unidade. Se o cartório oferece resistência, o caso é enviado a um juiz corregedor. Se o cartório chegar a recusar a união, o casal deve reclamar na Corregedoria de Justiça daquela unidade da federação", afirma Guerra.

 

 

Fonte: G1