A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença que condenou o proprietário de uma empresa funerária da cidade de Imperatriz (MA) a dez meses e 20 dias de reclusão e dez dias-multa. O proprietário foi acusado pelo crime de tentativa de estelionato, por fraudar certidão de óbito com intuito de receber o seguro DPVAT.
De acordo com as declarações da vítima, o empresário pediu para que o filho dela registrasse ocorrência na cidade de Sítio Novo (MA), informando que o seu marido havia morrido de acidente de trânsito. O acusado pediu que a mulher assinasse vários documentos no cartório e prometeu repassar à “viúva” R$ 5 mil dos R$ 15 mil que receberia pelo seguro.
O desembargador Tyrone José Silva, relator do recurso, afirmou que os depoimentos evidenciaram que o proprietário da funerária atuou em clara demonstração de ofensa ao patrimônio alheio e fé pública, tentando obter vantagem indevida e ilícita no recebimento do seguro decorrente de acidente de terceira pessoa, em prejuízo aos parentes verdadeiros.
Segundo consta no voto do desembargador, o crime não chegou a se consumar porque a Seguradora Líder, após proceder às respectivas análises técnicas e vistoria individualizada do pedido do seguro, constatou as irregularidades e ilícito penal, evitando o saque no valor de R$ 15 mil.
A pena definitiva ficou em 10 meses e 20 dias de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicialmente aberto, sendo substituída pela pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Joaquim Figueiredo (presidente da Câmara) e Froz Sobrinho, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Processo: 598472013).
Fonte: TJMA