Encontro de corregedores discute lei que desburocratiza divórcios e heranças

Desburocratizar e baratear vários procedimentos que antes só poderiam ser feitos por via judicial. Esse é um dos principais objetivos da Lei nº 11.441 de 2007, um dos principais temas do Encontro Nacional de Corregedorias Estaduais de Justiça que ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF). Os corregedores debateram a nova legislação que abrange diversas áreas, como divórcios e separações, heranças, partilhas de bens, etc.

Durante o encontro, um documento será elaborado e posteriormente encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça com recomendações de mudanças e regulamentações para a Lei 11.411. Depois da análise pelo CNJ, o documento será enviado ao Congresso Nacional para aprovação dos parlamentares.

Segundo o corregedor nacional da Justiça, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Pádua Ribeiro, a nova lei visa desafogar o Judiciário de casos nos quais haja consenso entre as partes e, portanto, que não exijam análise de magistrados. Por exemplo, as separações consensuais – aquelas em que as duas partes concordem -, poderiam ser feitas com escrituras públicas feitas em cartório. “Isso também vai tornar a regularização de situações como a separação de fato mais barata para pessoas de baixa renda, que muitas vezes não têm como contratar um advogado”, destacou o ministro.

Entre as inovações já discutidas está a nova regra para restabelecer relação conjugal, que antes só podia ser feita por juiz. Agora basta que o casal faça uma escritura pública em cartório, valendo mesmo se a separação tiver sido judicial. Outra novidade é que para comprovar separação de fato por mais de dois anos, basta simples declaração, sem necessidade de testemunhas. Algo que facilitará a vida de herdeiros é que agora a lavratura de escritura de inventário ou partilha será independente do local do óbito ou do domicílio do falecido.

No encontro, que termina nessa quinta-feira, dia 15, também serão discutidos o processo de informatização do CNJ, a atuação da Corregedoria e o combate à morosidade e aumento da eficiência judiciárias.

 

Fonte: STJ