Entenda a diferença entre certidão de óbito e atestado de óbito

Apesar da semelhança nos nomes, atestado de óbito e certidão de óbito são documentos diferentes. Enquanto o atestado é emitido por um médico para comprovar a morte de uma pessoa, a certidão é emitida por um cartório de registro civil.

 

O atestado de óbito, também conhecido como declaração de óbito, é feito por um médico, ainda que a morte não tenha ocorrido dentro de um hospital. Além de declarar o fim da vida de um indivíduo, no atestado o médico também deverá inserir quais foram as causas daquela morte. A exceção ocorre apenas em locais em que não existe um profissional médico – nestes casos, de acordo com o artigo 77 da Lei Federal 6015 de 1973, a Lei dos registros públicos, o atestado poderá ser feito por duas testemunhas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

 

Já a certidão de óbito é um documento emitido pelo cartório de registro civil das pessoas naturais e só pode ser obtida com o atestado de óbito. Na certidão, dentre outras informações, deve constar a hora e a data do falecimento, se a pessoa era casada e deixa filhos, com nome e idade de cada um, se deixa bens e herdeiros, se era eleitor,  se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida.

 

A certidão de óbito geralmente é feita a pedido de familiares diretos, mas, na ausência destes, pode ser feita pelo administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular – como hospitais ou presídios onde ocorreram as mortes. Na falta de pessoa competente, pode ser feito por quem tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho e ainda pela autoridade policial, no caso de pessoas encontradas mortas.

 

De acordo com Izabella Maria de Rezende Oliveira, advogada do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil – MG), sem a certidão de óbito, não é possível atualmente realizar o sepultamento, seja em cemitérios públicos ou privados. “A certidão é necessária para dar andamento a toda parte burocrática, como o encerramento de contas bancárias, inventário, fim de vínculo empregatício, dentre outras”, explica.

 

 

Fonte: CNJ