O casamento por procuração é um tipo de matrimônio em que um dos noivos ou ambos, por qualquer motivo, não está fisicamente presente no momento da união, sendo representado legalmente por outra pessoa.
A modalidade ganhou destaque durante as restrições impostas pela Covid-19, que acabou criando barreiras para alguns casais celebrarem a aliança.
No entanto, nem tudo está perdido, e se você deseja se casar, ainda é possível, mesmo que à distância (veja como abaixo).
“O casamento por procuração existe desde a época do Império. Dom Pedro I e Dom Pedro II se casaram por procuração. Agora na pandemia, o número aumentou em razão de as pessoas não conseguirem se deslocar, como estarem fora do país e impedidos de retornar”, afirma Letícia Franco, diretora do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais.
Veja os requisitos para o casamento por procuração:
Este tipo de matrimônio é permitido pelo artigo 1.542 do Código Civil brasileiro, que diz: “O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais”.
Seja no processo de habilitação do casamento no civil ou no dia da celebração, a única exigência é que o procurador represente apenas uma das partes do do casal.
Na ausência dos dois, serão necessárias duas procurações, uma para cada um dos noivos, com representantes distintos.
No caso da escolha por um regime de comunhão parcial de bens, a procuração apenas para a habilitação do casamento civil pode ser feita por instrumento particular.
Se o casal optar por outro regime, a procuração deve ser pública e feita através de um cartório de notas.
Para a representação na celebração, a procuração também deve ser pública. O prazo de validade deste documento é de até 90 dias após ser lavrada.
Se o noivo for brasileiro e estiver fora do país, a procuração pode ser realizada perante o notário local e legalizada por meio da Apostila da Haia. No caso dos países que não são signatários da convenção, isso só é possível no consulado do Brasil local.
No entanto, durante a pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o sistema e-Notariado, em que o procedimento pode ser feito pela internet, diretamente com um tabelião brasileiro.
Caso a pessoa seja estrangeira e não possua Registro Nacional de Estrangeiro no Brasil, ela obrigatoriamente deverá realizar o ato em um órgão de notário público do país onde estiver, devendo solicitar a legalização por meio da Apostila da Haia ou no consulado local.
Fonte: G1 Minas