A juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia e membro da Comissão de Assuntos Legislativos do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) junto ao Congresso Nacional, informou hoje (12) que já foi encaminhada ao Congresso a Emenda Constitucional nº 33/07, que prevê o fim da separação judicial e propõe a alteração do parágrafo 2º do artigo 226 da Constituição Federal. Maria Luíza, uma das defensoras do projeto, explicou que caso a emenda, sugerida pelo Ibdfam, seja aprovada, o divórcio será o único processo judicial para a anulação de casamentos. O deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que representa atualmente os interesses do instituto no Congresso, já conseguiu colher 232 assinaturas de pessoas favoráveis à aprovação da medida.
A magistrada relatou ainda que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que somente em 2005 foram realizadas mais de 251 mil separações ou divórcios, 12% a mais do que em 2004. Pela proposta, haverá apenas um processo judicial. Maria Luíza explicou que, conforme o novo ordenamento jurídico civil-constitucional, imputar culpa a um dos cônjuges no processo de separação é inconstitucional. “A transformação do novo Direito de Família tem como princípio maior a dignidade da pessoa humana, não reconhecendo, dessa forma, a imputação da culpa na dissolução da sociedade conjugal. O que caracteriza o casamento é o afeto. Portanto, a ausência deste é o fator principal para o término do relacionamento. É justamente por esse motivo que não há que se falar em culpa dos cônjuges, uma vez que é o sentimento que existia entre eles que acabou”, ressaltou.
Fonte : TJ-GO