Até o dia 14 de outubro, as serventias de registro civil de pessoas naturais de todo o país deverão dar início ao envio dos dados solicitados pelo Sirc (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil). A data foi definida pela Resolução n° 1 publicada pelo Comitê Gestor do Sirc no dia 14 de julho.
Os dados relativos aos registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto poderão ser enviados diretamente pelo registrador civil através do site do Sirc ou por meio das Centrais Estaduais. Para esta última opção, o Recivil está desenvolvendo um novo módulo no WebRecivil que atenderá a demanda tanto do Sirc como da CRC-MG.
“Os oficiais que optarem por enviar pelo sistema do Recivil (WebRecivil) irão cumprir automaticamente as duas demandas, tanto da CRC-MG quanto do Sirc. Os que optarem em enviar o arquivo diretamente pelo SIRC não podem se esquecer de enviar para a CRC-MG também”, explicou o coordenador do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa.
Ele também lembrou que os envios dos períodos atuais do Sirc, mesmo sendo feitos pelo sistema do Recivil (WebRecivil), não dispensam o envio dos períodos antigos para a CRC-MG, conforme o cronograma definido pelo Provimento n° 260/2013 da CGJ-MG.
Segundo Jader, a orientação é para que os oficiais acompanhem o site do Recivil. “Estamos finalizando a atualização do sistema Cartosoft que trará a módulo para a geração do arquivo do Sirc, e também a adaptação do sistema Webrecivil para o recebimento do arquivo. Assim que estiverem prontas as atualizações elas serão informadas no site, bem como as devidas explicações de funcionamento”, informou.
De acordo com a Resolução, o não envio das informações acarretará as penas previstas no parágrafo único do art. 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
As questões técnicas referentes ao Sirc podem ser esclarecidas pelo departamento de TI, por meio do email informatica@recivil.com.br. As questões jurídicas devem ser direcionadas ao departamento Jurídico através do email jurídico@recivil.com.br. Os oficiais também podem entrar em contato com o Sindicato pelo telefone (31) 2129-6000.
Entenda mais sobre o Sirc
O Sirc tem como objetivo captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelas serventias de registro civil das pessoas naturais.
Essas informações serão utilizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que as solicitarem, como Receita Federal, INSS e IBGE. Eles deverão substituir a forma de recebimento dos dados de registro civis das serventias, passando a obtê-los diretamente no Sirc, conforme estiverem disponíveis no sistema. Apesar de terem acesso aos dados do registro civil, os órgãos e entidades não poderão utilizar-se deles para substituir as certidões emitidas pelos cartórios de registro civil.
O Sistema Nacional de Informações de Registro Civil possui um Comitê Gestor, formado por 14 órgãos e entidades, responsável pelo estabelecimento de diretrizes para funcionamento, gestão e disseminação do Sirc e, pelo monitoramento dos dados mantidos no sistema.
Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil