Erradicação do Sub-registro é tema de reunião com Presidente do TJTO

O Secretário da Justiça e dos Direitos Humanos, Nilomar dos Santos Farias acompanhado da Superintendente de Proteção dos Direitos Humanos e Sociais, Vanessa Trigilio, foi recebido na tarde desta terça-feira, (19/2), no gabinete da Presidência do TJTO, pela Desembargadora Ângela Prudente e pelo Diretor Geral Flávio Leali.

Durante a visita, o Secretário tratou sobre de informação que interligará as unidades aos cartórios. O portal de serviço eletrônico compartilhado poderá permitir a troca imediata de informações entre as maternidades e cartórios. Uma ferramenta que, sendo adotada, contribuirá significativamente para a redução do sub-registro no Tocantins.

Em maio do ano passado a Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins publicou o provimento nº 08/2012, que dispõe sobre a instalação e funcionamento das Unidades Interligadas dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais nas unidades hospitalares de propriedade ou conveniadas com o Estado do Tocantins.

Sub-registro

Segundo o IBGE, sub-registro é o conjunto de nascimentos não registrados no próprio ano de nascimento ou no 1º trimestre do ano subsequente. Contudo, tal definição não abrange todos os casos de pessoas ainda não registradas ou os que não têm em seu poder sua certidão. Os dados informados são estimativas estatísticas e não revelam todas as possibilidades de sub-registramento, já que deveriam ser consideradas as situações de partos domiciliares e a migração populacional.

Na prática, porém, a população atingida pela falta de registro é composta, ainda, por aqueles que vivem em entidades de abrigo, pela população de rua, por pessoas com transtorno mental, além da população migratória que chega à região de destino sem documentação e não consegue registrar os filhos.

As causas

A desigualdade sócio-econômica do país é hoje a principal causa do sub-registro civil, dentre outras apontadas pelo IBGE, como:

• Distâncias dos cartórios;

• Custo de deslocamento;

• Desconhecimento da importância do registro;

• Ausência de cartórios em alguns municípios;

• Dificuldades de implementação de políticas de fundos compensatórios para os atos gratuitos do registro civil;

• Mães que adiam o registro de filhos que não têm o reconhecimento inicial ou espontâneo da paternidade.

 

Fonte: TJTO