Processos podem ser feitos diretamente nos cartórios
Desde novembro de 2009, os brasileiros que possuem algum tipo de erro no seu registro de nascimento podem corrigi-los nos próprios cartórios, sem a necessidade de direcionar o pedido ao Judiciário. A medida tornou-se possível com a sanção da Lei 12.100/09, que altera os artigos 57 e 110 de Lei de Registros Públicos.
Na última terça-feira (27/4), o caso de um homem de 30 anos chamou atenção em Brasília. Na sua certidão de nascimento, o campo que identifica o sexo, e que deveria ser preenchido com o gênero "masculino", não continha nenhuma informação. Por conta disso, ele não conseguia obter documentos como carteira de identidade e de trabalho, muito menos oficializar a união com a mulher que vive há 12 anos.
Após a veiculação de uma reportagem pela imprensa local, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tomaram a iniciativa de auxiliá-lo na correção do registro. O presidente da Anoreg-DF, Allan Guerra, acompanhou o pedido de mudança no cartório da capital. Agora, será necessário aguardar apenas cinco dias para a aprovação da documentação pelo Ministério Público.
No entanto, não só erros como esses podem ser corrigidos através da nova legislação. Ela permite ainda a alteração de nomes que trazem constrangimento, por exemplo. Para isso, o interessado precisa se dirigir ao cartório em que foi efetuado o registro para solicitar a mudança. O oficial de registro civil enviará o pedido ao Ministério Público que, em cinco dias, despachará com manifestação conclusiva. Com o pedido aceito, será averbado no cartório o erro ou a alteração do nome.
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Paulo Risso, medidas como estas visam desafogar o sistema judiciário. "Muitas vezes para retificar um erro simples, os processos demoravam meses com o juiz. Hoje, basta comparecer ao cartório, levar os documentos que comprovam o erro, e o requerimento será encaminhado ao Ministério Público", explica Risso.
Desafogando o poder judiciário
A Lei 12.100/09 não é a única a facilitar a vida dos cidadãos. Nos últimos anos, diversas normas têm sido aprovadas visando desafogar o Judiciário e acelerar processos simples, que não envolvem litígio. Os cartórios são os maiores responsáveis por executar esses serviços.
Bons exemplos são a 12.133/09 – que diminui o tempo e a burocracia da habilitação do casamento – e a 11.441/07, que transfere aos cartórios a realização de inventários, partilhas, separações consensuais e divórcios. "A aprovação dessas leis são ações do Congresso que ajudam no processo de desjudicialização. Na verdade, elas fazem com o que Código Civil volte a ser o que era, sem toda essa burocracia", explica o presidente da Associação Nacional de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Br), Rogério Bacellar.
Fonte: Consumidor-RS