A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade vem esclarecer sobre o pagamento da compensação dos atos gratuitos e da complementação de renda mínima no mês de maio, referente a abril de 2020.
Desde a suspensão do atendimento presencial regular nos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais, em virtude da pandemia do Coronavírus, a quantidade de atos pagos diminuiu drasticamente. Consequentemente, houve elevada queda no recolhimento do 5,66% dos valores dos emolumentos recebidos pelos notários e registradores mineiros que são destinados ao fundo de compensação.
Lado outro, a significativa redução da quantidade de atos gratuitos praticados, no mês de abril de 2020, possibilitará o pagamento integral no mês de maio.
Assim, em reunião realizada nos dias 11 e 12 de maio, a Comissão aprovou que, no mês de maio de 2020, os valores da complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias e da compensação dos atos gratuitos praticados pelos registradores, referentes a abril de 2020, nos termos dos artigos 34 e 37 da Lei 15.424/2004, serão pagos integralmente.
Cabe ressaltar que os recursos do fundo de compensação são limitados, sendo certo que a manutenção do fundo de compensação depende do recolhimento do 5,66%. Durante esse período da pandemia do Coronavírus a diminuição da arrecadação do 5,66% será inevitável. Portanto, a Comissão Gestora vai depender do saldo disponível no fundo de compensação para analisar os critérios para pagamento dos próximos meses.
Por fim, Comissão reafirma o compromisso de trabalhar em prol da classe dos registradores e notários mineiros.
Fonte: Comissão Gestora