Escola Judicial comunica a decisão proferida em 08 de fevereiro de 2006 referente à ADI 3580

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

DIRETORIA EXECUTIVA

Diretora Executiva: Maria Cecília Belo

GERÊNCIA DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E FORMAÇÃO INICIAL DE MAGISTRADOS E SERVIDORES

Gerente: Maria Teresa Santos de Araújo Ribeiro

COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES

Coordenadora: Lourdes Souza Salgueiro de Assis Braga

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, E CONCURSO DE REMOÇÃO, DE TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Editais nº 001/2005 e 002/2005

O Presidente da Comissão Examinadora dos Concursos em epígrafe, Desembargador Sérgio Antônio de Resende, COMUNICA que, em 8 de fevereiro de 2006, foi proferida, pelo Pleno do Egrégio Supremo Tribunal Federal, a seguinte decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.580:

“Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia do inciso I do artigo 17 e da expressão ‘e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais’, contida no inciso II do mesmo artigo, da Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998, do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Plenário, 08.02.2006.”

Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2006.

(a) Maria Cecília Belo
Diretora Executiva da EJEF

Fonte: TJ-MG