SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
DIRETORIA EXECUTIVA
Diretora Executiva: Maria Cecília Belo
GERÊNCIA DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E FORMAÇÃO INICIAL DE MAGISTRADOS E SERVIDORES
Gerente: Maria Teresa Santos de Araújo Ribeiro
COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES
Coordenadora: Lourdes Souza Salgueiro de Assis Braga
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, E CONCURSO DE REMOÇÃO, DE TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Editais nº 001/2005 e 002/2005
O Presidente da Comissão Examinadora dos Concursos em epígrafe, Desembargador Sérgio Antônio de Resende, COMUNICA que, em 8 de fevereiro de 2006, foi proferida, pelo Pleno do Egrégio Supremo Tribunal Federal, a seguinte decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.580:
“Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia do inciso I do artigo 17 e da expressão ‘e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais’, contida no inciso II do mesmo artigo, da Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998, do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Plenário, 08.02.2006.”
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2006.
(a) Maria Cecília Belo
Diretora Executiva da EJEF
Fonte: TJ-MG