A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou na última semana a condenação de um jordaniano e de uma brasileira por terem registrado uma criança como sendo do casal com o objetivo de garantir visto de permanência no Brasil.
Segundo o Ministério Público Federal, a ré, que era empregada da família jordaniana em uma loja em Florianópolis, teria sido convencida a registrar em seu nome a filha do estrangeiro com sua esposa. O registro da criança como brasileira daria ao réu a condição de “inexpulsável em razão de prole”.
Conforme a Procuradoria, o delito foi cometido pelo réu para evitar a expulsão, decretada contra ele após condenação e cumprimento de pena em processo criminal.
O falso registro foi feito em julho de 1997, no Cartório do Registro Civil do Estreito,
Após a condenação em primeira instância, os réus recorreram ao TRF. O relator do processo, juiz federal Décio José da Silva, convocado para atuar como desembargador, entendeu que os dois agiram com dolo e tinham plena consciência da ilicitude, confirmando a condenação.
Ambos deverão prestar serviços comunitários por dois anos e quatro meses e pagar uma prestação mensal a entidade assistencial durante o tempo da condenação. Os réus poderão recorrer da decisão.
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