A pergunta de hoje do quadro "Seu Direito" foi enviada por Adélia Francisco Couto, de Contagem, para o nosso WhatsApp.
Ela quer saber: “Enquanto eu estava casada, meu avô transferiu um imóvel para o meu nome, com usufruto dele. Agora que me separei, meu ex-marido diz que tem direito a metade do imóvel. Meu avô continua vivo. Meu ex-cônjuge realmente tem direito a alguma parte do imóvel? Se meu avô morrer, meu ex-marido terá algum direito?".
O juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Lagoa Santa, esclarece. Confira.
Fonte: TJMG