O exército brasileiro afirmou que os homens transexuais – aqueles que nasceram com o sexo biológico feminino, mas se identificam com o gênero masculino – precisam realizar o alistamento militar caso consigam a alteração do registro civil, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual, conhecida popularmente como “mudança de sexo”.
De acordo com o Exército, o prazo de alistamento militar para transexuais é o mesmo válido para todos os homens maiores de 18 anos: até o próximo sábado (30). Para apresentar-se, porém, é preciso ter documento oficial em que consta o registro de sexo masculino. Em seguida, o jovem deve acessar a página oficial do processo ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar próxima da residência onde mora.
Já as mulheres transexuais – que nasceram em um corpo masculino, mas se identificam com o gênero oposto – estão dispensadas de se apresentar às Forças Armadas, mesmo não tendo realizado a cirurgia de transgenitalização.
Assim como no caso dos homens, contudo, é necessário que a Justiça já tenha determinado a retificação do registro civil do indivíduo, com sentença transitada em julgado, ou seja, sem a possibilidade de recurso.
O governo federal ressalta que quem não se alista “fica em débito com o Serviço Militar e não pode, por exemplo, obter passaporte, matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino e obter carteira profissional”.
Fonte: Agora no RS