Fazer um inventário ou divórcio consensual em até 15 dias já é uma realidade para os brasileiros. Os cidadãos têm a possibilidade de realizar nos tabelionatos de notas as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio e, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada, este prazo poder ser até menor. Antes da edição da Lei nº 11.441/07, esses procedimentos só eram realizados judicialmente e levavam ao menos um ano para ser finalizados. Em casos conflituosos, o prazo poderia se estender para mais de 10 anos, com graves consequências para os cidadãos, como impossibilidade de vender bens herdados ou de ter agilidade e eficiência na administração do patrimônio familiar.
A legislação, além de contribuir para a agilização dos procedimentos, ainda permitiu a redução de custos, sem perda de segurança jurídica. Segundo levantamento realizado pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, mantida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB), a realização desses atos em cartórios extrajudiciais permitiu que mais de 1 milhão de processos fossem retirados da carga do Poder Judiciário desde 2007.
“O objetivo é agilizar as ações que não envolvam litígios, com a produção de benefícios de mão dupla: extrajudicialização dá aos cidadãos mais autonomia, menores custos e mais rapidez e, de outro lado, ainda contribui para reduzir a crescente pressão sobre os tribunais, na medida em que elimina processos sem conflito das mesas dos juízes”, destaca o presidente da Associação dos Notários e Registrados do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar.
A atuação dos cartórios na desburocratização de processos para a população será um dos debates do VII Fórum de Integração Jurídica, que tem como tema principal: “Desburocratização e o Protagonismo dos Registros Públicos”. O evento será realizado no auditório Interlegis do Senado Federal, em Brasília, no próximo dia 28, e contará com a participação de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juristas e especialistas da área notarial e registral de renome nacional e internacional.
“Será mais uma oportunidade para apresentarmos o as possibilidades que as funções notarial e registral oferecem à população. Somos uma alternativa excelente para a realização de diversas atividades, que concretamente contribuem para a atribuição de segurança a atos variados dos cidadãos e empresas. Esta segurança traz previsibilidade e previne litígios, inclusive aqueles que poderiam ser levados ao Poder Judiciário. Considerando a capilaridade dos cartórios extrajudiciais, podemos contribuir cada vez mais para agilizar a realização dos direitos em nosso país”, analisa a registradora e diretora da Anoreg-BR, Patricia Ferraz.
Destaque
Em meio à desconfiança da população com o atual cenário econômico brasileiro, a programação do Fórum contará com a experiência do economista e professor da Universidade Pompeu Fabra de Barcelona e da Universidade de Chicago, Benito Arruñada, que fará a análise do sistema registral imobiliário nacional sob a perspectiva da modelagem institucional necessária para a dinamização da economia. O professor vai destacar como os registros públicos de imóveis podem contribuir para incrementar o nível de confiança do mercado e do cidadão em negócios imobiliários.
“O professor Benito Arruñada analisou a modelagem dos registros de imóveis brasileiros para nos apresentar suas impressões a respeito de como estamos e do que precisamos ter e fazer para contribuirmos ainda mais para ajudar o país a superar este momento turbulento pelo qual estamos passando, informa Ferraz.
Arruñada é economista especializado em bases institucionais que viabilizam a atividade das empresas e mercados, como a titulação da propriedade ou o regulamento de empresas. Seu foco são as condições para facilitar os intercâmbios interpessoais e a maneira mais eficaz de especializar recursos para acelerar o crescimento econômico.
Abordagens
Entre as temáticas debatidas durante o Fórum, a regularização fundiária e a recente regulamentação da usucapião administrativa extrajudicial, com o advento do Novo Código de Processo Civil são pontos de discussão importantes por serem propostas antigas dos registradores. Mas a usucapião administrativa, por exemplo, ainda precisa de ajustes para funcionar na prática. “Os termos previstos para realização da usucapião administrativa dificultam muitíssimo sua aplicação, porque resumem a um número mínimo as suas hipóteses de aplicação. Por isso, estamos analisando a possibilidade de propor uma alteração legislativa a fim de ampliar a aplicação prática desse procedimento importante que pode regularizar diversas propriedades em todo território nacional”, destaca Bacellar.
O processo de usucapião administrativa é importante para regularizar os assentamentos do País, que segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2011, dos 5.565 municípios do Brasil, 3.025 possuem loteamentos irregulares. Se nenhuma providência for tomada, até 2050 a previsão é que o número de imóveis em situação irregular será agravada.
Mais informações sobre os debates do VII Fórum de Integração Jurídica Direito Notarial e de Registro estão disponíveis no site: www.anoreg.org.br/forum2016.
Fonte: Irib