A compensação da gratuidade pelos atos praticados pelo oficial de registro civil das pessoas naturais, como emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito, está regulamentada pela Lei estadual 15.424, de 2004. A lei prevê o recolhimento de 5,66% do valor dos emolumentos recebidos pelos cartórios para a compensação e complementação de receita dos cartórios deficitários. Até 10% da arrecadação pode ser usada para os custos operacionais da Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado (Recompe), que é gerida pelo Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais (Recivil), e composta ainda por representantes do Sindicato dos Serventuários da Justiça (Serjus), do Sindicato dos Notários e Registradores (Sinoreg) e da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg).
Ao pedir a audiência, o deputado Antônio Júlio usou como justificativa a negativa do Recivil de prestar esclarecimentos à Assembléia, pedido formulado a requerimento do deputado Irani Barbosa (PSDB). Na resposta encaminhada, o sindicato alega que presta contas à Secretaria de Estado da Fazenda, conforme previsto na Lei 15.424, e que a arrecadação está publicada no site da secretaria.
Antônio Júlio disse que a audiência é para que o Recivil explique o uso dos recursos arrecadados, “já que são valores muito altos e se trata de dinheiro público”. Segundo informação publicada no site da Secretaria da Fazenda, no ano passado foram arrecadados R$ 26,7 milhões, sendo que, pela lei, 10% desse valor é destinado à comissão gestora (Recompe), para despesas operacionais.
Convidados – Foram convidados para a reunião o corregedor-geral de Justiça, desembargador Célio César Paduani; o secretário adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda, Maurício Colombini Lima; e o presidente do Recivil, Paulo Alberto Risso de Souza.
Fonte: ALMG