FGTS – Partilha – Inclusão

A Turma proveu o recurso ao entendimento de que as verbas recebidas por ex-cônjuge na constância de casamento sob regime de comunhão universal devido à adesão a plano de demissão voluntária e recebimento de FGTS devem ser partilhadas no divórcio, ex vi dos arts. 263 e 265 do CC/1916. Precedentes citados: EREsp 421.801-RS, DJ 17/12/2004, e REsp 355.581-PR, DJ 23/6/2003. REsp 781.384-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 16/6/2009.


Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ – nº 0399 – 25/06/2009.