Filho adotivo ganha o direito de somar o nome de pai biológico no registro civil – Jornal Estado de Minas

Um jovem de 22 anos, adotado por uma família de Areado, no Sul de Minas Gerais, ganhou na Justiça o direito  de incluir em seu registro civil o nome do pai biológico. Com a aceitação do pedido, anteriormente negado em 1ª instância, o homem terá três nomes na filiação – do pai e da mãe adotivos e do pai biológico. A mesma alteração ocorrerá na identificação dos avós.


Em seu pedido, o jovem argumentou que o objetivo da inclusão não é a revogação da adoção, mas a manutenção dos três nomes, que segundo ele, condiz com a defesa da dignidade humana.  Ele afirma que busca a própria verdade biológica e o reconhecimento do estado de filiação, já respaldado na lei.

 

De acordo com o relator do caso, desembargador Gilson Soares Lemes, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Constituição Federal de 1988 propiciou novas formas de organização familiar e novas interpretações dos institutos do Direito Civil.

 

Além disso, o magistrado considerou que a pretensão do jovem condiz com o “direito à busca da felicidade”. Segundo ele, a filiação baseada na origem biológica gera direitos civis, de natureza patrimonial e extrapatrimonial, mas, no caso, deve-se ter em conta primeiramente os interesses do adotando, não dos pais biológicos.

 

 

Fonte: Jornal Estado de Minas