Os serviços notariais e de registro não funcionarão no feriado da Proclamação da República, quinta-feira (15/11), conforme art. 50, inciso II, do Provimento nº 260/CGJ/2013, que contém o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.
Os plantões, no serviço de registro civil das pessoas naturais, serão regidos pelo artigo 47 do Provimento nº 260/CGJ/2013.