O plenário do Senado aprovou no dia 15 de dezembro, o projeto que agiliza a partilha de bens de heranças, separações e divórcios, determinando que não precisa mais ser realizada por um juiz. Para passar a ter efeito de lei, a proposta precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelo projeto, as partilhas serão realizadas em cartórios, sempre com a presença de um advogado. Assim, um divórcio poderá ser concretizado por meio de uma escritura pública. A mudança, porém, só terá validade para casos consensuais e que não envolvam crianças e adolescentes. Quando não for assim, os processos terão de continuar a cargo da Justiça.
Com a lei em vigor, então, será possível a redução do prazo de partilha de bens de heranças, separações e divórcios.
Em inventários, por exemplo, a divisão dos bens costuma levar alguns meses, podendo até passar de um ano, mesmo em casos consensuais. Com a mudança, os herdeiros não levarão mais do que um dia para lavrar a escritura pública dividindo a herança, desde que já se apresentem com todos os documentos necessários. Se houver testamento, no entanto, o caso terá de ir para a Justiça.
O objetivo da proposta, segundo seu autor, o senador César Borges (PFL-BA), é facilitar a vida da população e desafogar o Judiciário. O projeto de lei faz parte do Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano, documento firmado entre representantes dos três Poderes e que contém as principais diretrizes para a melhoria da Justiça.
Para separações e divórcios, que costumam ser mais rápidos, o maior ganho deverá ser na queda dos honorários advocatícios, uma vez que os advogados não precisarão mais fazer petições aos juízes.
O Tribunal de Justiça de São Paulo não sabe quantos processos deixará de acompanhar. No Fórum João Mendes, o maior da capital paulista, foram 211 divórcios e separações consensuais no mês passado.
Fonte: Jornal do Comercio-PE