De acordo com Provimento nº 260/CGJ/2013, em seu artigo 50, as serventias extrajudiciais não funcionarão na segunda e terça-feira de carnaval (24/02 e 25/02) e retornarão as atividades na quarta-feira de cinzas (26/02) ao meio dia.
O serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá ser prestado todos os dias pelo sistema de plantão, conforme o artigo 47.
Art. 47. O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado também aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
(…)
Art. 50. Os serviços notariais e de registro não funcionarão:
III – na segunda e na terça-feira da semana do carnaval;
§ 1º. Na quarta-feira de cinzas, o expediente se iniciará às 12 (doze) horas, sem intervalo.