As carteiras de identidade funcionais de senadores, deputados federais, estaduais, municipais e distritais poderão valer em todo território nacional, como documento de identidade civil. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS 56/2015), do senador Romário (Pode-RJ), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (28).
A proposta, que é terminativa na comissão, altera a Lei 7.116/1983 para “atribuir fé pública às carteiras de identidade funcionais emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal”. Em sua justificação, Romário lembra que “a atual carteira funcional não tem fé pública e não é aceita nos aeroportos como documento de identidade”. Em outras palavras, não é válida fora da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Pelo texto, os documentos terão validade durante todo o mandato dos parlamentares. Nos casos de renúncia, perda de mandato e afastamento para exercício em outro Poder, as carteiras de senadores e deputados devem ser devolvidas ao órgão emissor. O uso indevido das identidades será considerado crime de falsidade ideológica. As regras também se aplicam aos servidores efetivos e comissionados.
Para o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), “a matéria merece louvor, pois não se justifica que o parlamentar, que tem a sua carteira de identidade funcional, não possa dela se utilizar quando precise comprovar a sua identidade parlamentar, sujeitando-se a constrangimentos desnecessários”.
Ele sugeriu duas alterações no texto: que a medida também valha para os membros das Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais e que União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), órgão que representa os deputados estaduais em todo país, possa emitir o documento em parceria com as Casas Legislativas estaduais. Com essa medida, Paim afirma que haverá mais padronização dos documentos, como fazem entidades como os conselhos profissionais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Paim retirou do texto o trecho que determinava a aplicação da mesma regra de validade de identidades parlamentares aos servidores efetivos ou comissionados dessas mesmas casas do Poder Legislativo.
Fonte: Agência Senado